Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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do endereço da parte supra qualificada. Após, expeçam-se mandados, com as advertências legais, para os endereços distintos
dos já diligenciados. Esgotadas todas as diligências, ou se negativas todas as respostas, certifique-se nos autos e expeça-se
edital. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial,
ou em caso de colidência de interesses, oficie-se na forma de praxe para indicação de Curador Especial. A conveniência da
audiência de tentativa de conciliação será decidida oportunamente. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1036396-69.2022.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.I.M. - Para apreciação do pedido de justiça
gratuita, a parte requerente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ante o exposto, junte a parte autora os documentos acima referidos ou recolha
as custas judiciais em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Int. - ADV: MIRELLA FRAGALLE (OAB
316882/SP)
Processo 1036398-39.2022.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Maria da Costa - Determino ao
requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos herdeiros . Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br)e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico gt Peticione Eletronicamente gt Peticionamento Eletrônico de 1° grau gt
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
CAMILA FERNANDA CARDIA (OAB 282292/SP)
Processo 1036484-10.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.S.S.
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. INTIME(M) - SE o(a)(s) executado(s), nos termos do artigo 528 do NCPC, para, em
03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo, conforme planilha constante nos autos, bem como as prestações
vincendas, até efetiva satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão
e expedição de certidão de teor da decisão para fins de protesto (NCPC art. 528 § 1º e 517). O depósito deve ser efetivado
diretamente na conta bancária da(o) representante legal do(a)(s) exequente(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA ANOTAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PARTE CITADA/INTIMADA. Cumprase na forma e sob as penas da lei. - ADV: OTAVIO JUAN FIRMIANO RAIMUNDO (OAB 470581/SP)
Processo 1036528-29.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.C.V. - Não é caso de cumulação
de pedidos, pois não existe ponto em comum entre as ações de guarda e visitas com ação de alimentos, ante a diversidade de
partes e de ritos. Emende o autor a inicial para prosseguimento de somente uma das ações. Int. - ADV: ZILDA FERNANDES
TEIXEIRA GOMES (OAB 470178/SP)
Processo 1036549-05.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.F.A.P.M.E.A.P.R.S.G.J.A.S. - Por força da regra disposta no artigo 516, II, do Novo Código de Processo Civil, a execução
fundada em título judicial processar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Assim, remetamse os presentes autos ao DEPRI para a devida redistribuição (2.ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Regional), anotandose no sistema. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
Processo 1036578-55.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - Defiro parcialmente os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, excluindo do benefício, tão somente, eventuais honorários
de conciliadores. Acolho a manifestação ministerial e indefiro a tutela antecipada pretendida, tendo em vista que a menor M. L.
S. S. já era nascida ao tempo em que os alimentos foram fixados. Ademais, o fato de ter outra filha, assim como as despesas
alegadas, por si sós, não justificam a redução pleiteada, de modo que a questão deve ser melhor analisada após a formalização
do contraditório e a regular instrução do feito. Cite-se a requerida com as advertências legais. Int. - ADV: CRISTIANA DA SILVA
COSTA (OAB 453974/SP)
Processo 1036597-61.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - B.B. - Ao SPI para a livre distribuição. ADV: CARLOS ALBERTO MODESTO JUNIOR (OAB 442905/SP)
Processo 1036605-38.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.V.
- - J.V.S.V. - Junte a parte exequente cópia da sentença que fixou os alimentos. Int. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB
134485/SP)
Processo 1036726-66.2022.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - J.P.S. - Junte a parte exequente
cópia da sentença que fixou os alimentos. Int. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1036785-54.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.R.D.N. - Por força da regra disposta no artigo 516, II, do Novo Código de Processo Civil, a execução fundada em título judicial
processar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Assim, remetam-se os presentes autos
ao DEPRI para devida redistribuição (3.ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Regional), anotando-se no sistema. - ADV:
JULIANA CRISTINA DIAS (OAB 483782/SP)
Processo 1036798-53.2022.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - A.C.N.P. - - A.B.N.P. - - S.S.N. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. INTIME(M) - SE o(a)(s) executado(s), nos termos do artigo 528 do NCPC, para, em
03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo, conforme planilha constante nos autos, bem como as prestações
vincendas, até efetiva satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão
e expedição de certidão de teor da decisão para fins de protesto (NCPC art. 528 § 1º e 517). O depósito deve ser efetivado
diretamente na conta bancária da(o) representante legal do(a)(s) exequente(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA ANOTAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PARTE CITADA/INTIMADA. Cumprase na forma e sob as penas da lei. - ADV: KELLY CRISTINA PREZOTHO FONZAR (OAB 210579/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2023
Processo 0000224-14.2023.8.26.0007 (processo principal 1012662-60.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Dissolução - Laysa Gabriela Amaral - Nos termos do despacho exarado nos autos 0011111-91.2022.8.26.0007, a exequente
deverá distribuir a execução perante a Vara Cível competente, providenciando o protocolo como petição inicial, e não como
petição intermediária. Arquivem-se estes autos. Int. - ADV: ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP)
Processo 1000396-36.2023.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.F. - - M.F.J. - O art. 5º, inciso LXXIV da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º