Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002646-97.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002649-52.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002655-25.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002689-97.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002727-46.2021.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Leonardo
Vieira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Pagseguro Internet S/A - Vistos. Nada mais tendo a prover,
arquive-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), AMARA SILVA
MOURA GOMES (OAB 418028/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), GABRIELA LOTUFO CINTRA FERREIRA (OAB 344756/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1002776-87.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Compulsando melhor os autos verifico que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais às pessoas jurídicas é admitido
somente em caráter excepcional, exigindo-se o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Analisando os documentos juntados pela parte autora, não foi
possível identificar a apresentação de documento fiscal específico relativo ao negócio jurídico firmado, cuja dívida é cobrada
neste feito. Segundo o Enunciado 135 do FONAJE, O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema
dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao
negócio jurídico objeto da demanda. No mesmo sentido é a dicção do enunciado nº 2 do FOJESP: O acesso da microempresa
ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o
documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, II, da Lei
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002777-72.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º