Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
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débito, acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e proceda-se à penhora
online via Sisbajud, com a imediata transferência de eventuais ativos financeiros encontrados para conta judicial, persistindo
a ordem por trinta dias corridos, independentemente de novo requerimento ou deliberação. Se requerido, expeça-se certidão
nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
como mandado. Anote-se no Sistema SAJ. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI
(OAB 141254/SP)
Processo 0000062-93.2023.8.26.0047 (processo principal 1003095-45.2021.8.26.0047) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Luciano Siqueira Bueno - Associação dos Proprietários do Residencial Esmeralda Park - Vistos. Tratase de cumprimento provisório de sentença. Na forma do artigo 513, §2º c.c. 523, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito constante dos autos, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, apresente o
exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento, e proceda-se à penhora online via Sisbajud, com a imediata transferência de eventuais ativos financeiros encontrados
para conta judicial, persistindo a ordem por trinta dias corridos, independentemente de novo requerimento ou deliberação.
Se requerido, expeça-se certidão nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Anote-se no Sistema SAJ. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO FREDERICO
(OAB 80246/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), LUCIANO SIQUEIRA BUENO (OAB 131620/SP)
Processo 0000063-78.2023.8.26.0047 (processo principal 1003513-80.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Aldevina Olga Perogil - Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença. Na forma do artigo 513, §2º c.c. 523, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito constante dos autos, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de
sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, apresente o exequente planilha atualizada do
débito, acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e proceda-se à penhora
online via Sisbajud, com a imediata transferência de eventuais ativos financeiros encontrados para conta judicial, persistindo
a ordem por trinta dias corridos, independentemente de novo requerimento ou deliberação. Se requerido, expeça-se certidão
nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
como mandado. Anote-se no Sistema SAJ. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI
DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 0000178-36.2022.8.26.0047 (processo principal 1005670-60.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Dorival Américo - BANCO PAN S.A. - AO REQUERIDO/EXECUTADO Ciência da certidão supra. Deverá
providenciar a regularização da guia de recolhimento, procedendo a novo peticionamento com a indicação da guia DARE emitida
e paga no respectivo campo, nos termos dos Comunicados CG nº 1079/2020 e 2199/2021. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 0000852-14.2022.8.26.0047 (processo principal 1002897-08.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA - À exequente: Deverá trazer aos autos o formulário do mandado de
levantamento eletrônico devidamente preenchido, constando o nome do exequente como beneficiário do levantamento (Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0001691-44.2019.8.26.0047 (processo principal 1005022-51.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - M.B. - A.R.S. - Vistos. Proceda-se ao registro da penhora sobre o bem ofertado em garantia no acordo
via Arisp (fl. 332). Após, aguarde-se seu integral cumprimento. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001782-71.2018.8.26.0047 (processo principal 0016346-70.2009.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundo Investimento Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II - FIDC - Marlei Cristine da Silva
Epp - Vistos. Para realização da diligência via Sisbajud, apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito.
Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
FERNANDO SPINOSA MOSSINI (OAB 130283/SP)
Processo 0001881-12.2016.8.26.0047 (processo principal 1004821-64.2015.8.26.0047) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Miguel José Piedade - Vistos. Fls. 170/184: Anote-se. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP)
Processo 0001979-89.2019.8.26.0047 (processo principal 1006294-80.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Cheque - Luzia Celi da Silva Paul - Gilberto Oliveira Viana - Vistos. Fls. 322/323: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de
sessenta e cinco dias. Int. - ADV: WENDEL DE SOUZA CAVALCANTI (OAB 389796/SP), CARLOS ALBERTO MOURA SALES
(OAB 322334/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP)
Processo 0002404-14.2022.8.26.0047 (processo principal 1009647-26.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Vinicius Luiz Honorato - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Fls. 358/359: Ciência
ao exequente. Int. - ADV: JOSE FERREIRA NATO (OAB 437379/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002581-75.2022.8.26.0047 (processo principal 1000513-77.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Ao autor: Manifeste-se acerca da certidão do
Oficial de Justiça noticiando o cumprimento negativo do mandado (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC). - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003221-78.2022.8.26.0047 (processo principal 1003506-88.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Antenor Ferreira Gomes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Apesar da extinção do presente
incidente, considerando que há mandado de levantamento expedido em favor do exequente, manifeste-se a procuradora do
credor acerca da petição de fls. 73/76. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003412-60.2021.8.26.0047 (processo principal 1007747-76.2019.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fernando Quercia Advogados Associados (Fcq Advogados) - AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC) Manifeste-se quanto à avaliação de fls. 194. - ADV: FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
Processo 0003630-25.2020.8.26.0047 (processo principal 1001204-23.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.J.C. - A.C.M. e outro - ÀS PARTES: Ciência do teor da certidão supra, bem como quanto à transferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º