Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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206438/SP), ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP)
Processo 0003828-72.2022.8.26.0506 (processo principal 1012475-73.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Duplicata - Spi Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. 1- Fl. 69: defiro a pesquisa “on-line” (Renajud). Providencie-se. 2- Antes, porém,
intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Provimento CSM nº 2.516/2019).
3- Int. - ADV: FERNANDA MIZUMUKAI NAKAMURA (OAB 315712/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0017954-98.2020.8.26.0506 (processo principal 1013074-17.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Raquel de Fatima Nunes Arantes - Fundação Uniesp Solidária e outros - Vistos. Ciência aos ofícios respondidos. Int.
- ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ANDRE LEAL (OAB 363366/SP)
Processo 0020736-10.2022.8.26.0506 (processo principal 1039548-20.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - João Luiz Pereira - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias, considerando o contido na
certidão de fls. 18. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 0021179-92.2021.8.26.0506 (processo principal 1029723-23.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Nathalia Amanda Pener de Sá - Vistos.
Considerando o silêncio da executada em juntar extrato completo de sua conta; considerando que houve apenas comprovação
de bloqueio na conta do Nu Bank na qual a executada recebe a pensão alimentícia de seus filho (fls. 69), nos termos do disposto
no art. 833, IV, do CPC, sendo impenhorável, determino o desbloqueio somente nessa instituição financeira, no importe de $
94,62 (fls. 34), providenciando de imediato. Verificando que o bloqueio ocorrido junto ao Banco do Brasil é irrisório (fls, R$
20,03), determino o desbloqueio. No mais, não havendo oposição, converto a indisponibilidade junto ao Banco Mercantil do
Brasil no importe de R$ 178,82 em penhora, independentemente de lavratura de termo e, determino que a instituição financeira
transfira, em 24 horas, o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC). Efetivada a transferência
em questão, fica deferido o levantamento pela parte exequente, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico a seu favor.
Para tanto, deverá a parte exequente preencher o “Formulário MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO”, no
seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, não apresentada proposta de acordo, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ADELIANA SAMPAIO DA
SILVA (OAB 192529/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 0023168-02.2022.8.26.0506 (processo principal 1007933-12.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leandro Pagliotto - Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - Vistos.
Intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o teor da petição de fl. 56, a saber, levantamento
do depósito de fl. 57 e extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, sob pena de concordância tácita. Int. ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 0024956-85.2021.8.26.0506 (processo principal 0014682-87.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Caixa
de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Maria Cristina Oliveira Lucato - - Luiz Roberto Lucato - Vistos. 1)
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, na forma do item 3 de fls. 133, observando-se o formulário
MLE de fls. 140. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15
(quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua
realização. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO
(OAB 160982/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), TAINA GABRIELE GATO DE LUCENA (OAB 455731/SP)
Processo 0024998-03.2022.8.26.0506 (processo principal 1037052-18.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Condomínio Parque Remanso do Bosque - Mrv Prime Xl Incorporações Spe Ltda. - Vistos. 1Considerando o teor da petição de fls. 08, depósito de fls. 09/10 e manifestação de fls. 14, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, independentemente do
trânsito em julgado. 3- P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), WILSON
MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)
Processo 0026473-28.2021.8.26.0506 (processo principal 1008271-83.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Jardim Ipiranga - Vistos. Fl. 67: Defiro. Manifeste-se o exequente se há saldo credor
restante. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES SANDOVAL (OAB 178752/SP)
Processo 0958836-58.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Acos Longos S/A - New R
Indústria, Comércio e Exportação de Escapamentos EIRELI - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em prosseguimento,
diante do teor da certidão do oficial de justiça juntada nos autos. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), SAMUEL PASQUINI
(OAB 185819/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ANDRESSA
CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1001339-11.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silvia Conceição Novaes Vistos. Defiro a prioridade na tramitação dos atos processuais, nos termos da Lei nº 10.741/03, ante os documentos de fl. 34.
Anote-se, colocando-se tarja. Defiro à autora os benefícios da Lei 1060/50, ante a declaração de fl. 23. Anote-se. Cuida-se de
ação declaratória de inexistência de contrato com Reserva de Margem Consignável e de contrato de empréstimo consignado,
em que a autora afirma que estaria sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, pelo primeiro réu, em
razão de empréstimo consignado, e pelo segundo réu, em razão de Reserva de Margem Consignável. Contudo, afirma que
não contratou com os réus essas operações. Em sede de tutela de urgência, pede que o Juízo determine a suspensão dos
descontos relativos ao contrato de empréstimo nº 618354004 junto ao Banco Itaú Consignados S.A., sob pena de multa diária.
A relação mantida entre as partes é de consumo, de modo que se aplica a inversão do ônus da prova (art. 6o., inciso VIII do
CPC). Contudo, se aguardarmos a instrução para a comprovação do vínculo contratual, a autora poderá sofrer prejuízo de difícil
reparação, tendo em vista o caráter alimentar do benefício previdenciário que vem sofrendo os descontos. Assim, presentes os
requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência e determino ao Banco Itaú Consignado que suspenda os descontos
relativos ao contrato de empréstimo nº 618354004, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada descumprimento constatado.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, de mandado para intimação do réu para cumprimento da decisão, cumprindo
à autora comprovar o protocolo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de
16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, bem como para trazer aos autos os instrumentos contratuais. A ausência de contestação implicará revelia e
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