Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
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- Indenização por Dano Material - Antonio Manoel Palomar - - Minie Mara da Silva Maia - Vistos. Ante a concordância da
executada, homologo, para todos efeitos, o valor apresentado à fl. 1. Com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios
e RPV, nos termos dos comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada
exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo
principal, ou seja, digital ou físico. Para tal finalidade, deverá o interessado, por petição intermediária protocolizada nos autos
principais, utilizando a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, solicitar a formação do Incidente Processual adequado,
“Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, selecionando a Categoria adequada, onde informará os valores a serem requisitados,
individualmente para cada credor, lembrando que o procedimento deverá estar devidamente instruído com cópia das principais
peças dos autos originários. Formado o incidente, os novos autos digitais serão encaminhados à conclusão para deliberação e,
posteriormente, se em termos, expedição de ofício (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente ao DEPRE para
as providências cabíveis, até integral adimplemento. Intime-se. - ADV: ANTONIO MANOEL PALOMAR (OAB 299555/SP)
Processo 0000057-57.2022.8.26.0160 (processo principal 0000599-46.2020.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Lucas Henrique Franco - Jorge Luciano Zulatto - Aguarde-se o prazo de fl. 94. Int. - ADV: FABRICIO
HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP)
Processo 0000519-14.2022.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Espaço
Laser - Ante o exposto julgo parcialmente procedente a ação para condenar o réu Banco Itaucard S/A a pagar à autora R$
1.675,28, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento e com juros legais de mora desde a citação. P.I - ADV: JOÃO BOSCO
CAETANO DA SILVA (OAB 349665/SP), PAULO JOSE IASZ DE MORAIS (OAB 124192/SP)
Processo 0000876-91.2022.8.26.0160 (processo principal 1000321-57.2022.8.26.0160) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Douglas Aparecido Bertoletti - Diante da informação prestada pelo exequente, intime-se por mandado, devendo
constar a informação contida no segundo parágrafo de fl. 13. Int. - ADV: ALINE MARIA CRUZ (OAB 308555/SP)
Processo 1000013-84.2023.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Marcos Daniel Me - Nos termos
do artigo 59 da Lei 7.357/85, o prazo para execução do cheque prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de
apresentação, sendo este de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago. No caso dos autos, verifica-se
que as cártulas foram emitidas no dia 12 de maio de 2022, tendo o prazo de apresentação expirado no dia 11 de junho de 2022.
Dessa forma, o prescrição da execução dos cheques de fls. 8/9 se deu no dia 11 de dezembro de 2022. Diante do exposto, Julgo
extinto o processo por falta de interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil,
posto que os cheques estão prescritos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias e, oportunamente, arquive-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/SP)
Processo 1000030-57.2022.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Enio Mauricio
Spido - Dou provimento aos embargos declaratórios de fls. 118/121 para esclarecer que a Tese de Repercussão Geral não se
aplica aos processos em curso, já que os precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal resguardam a segurança jurídica,
para preservar as ações já aforadas quando os efeitos da decisão foram modulados. Fls. 133/134: respeitado o entendimento
do nobre advogado, o processo já foi julgado às fls. 111/113 em 31 de maio de 2022. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 357043/SP)
Processo 1000045-89.2023.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Andreza Renata
Franceschini Saggioratto - A audiência de conciliação é dispensada (Comunicado nº 146/11). Cite-se a Fazenda Estadual para
apresentação de contestação, no prazo de 30 dias, cientificando-se-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em
pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliente-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo
réu não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF) e que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa até a apresentação de sua defesa. Int. - ADV: ELIAS PREVATTO ALFIERI (OAB 474518/SP)
Processo 1000052-81.2023.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Guilherme Augusto
Decari Trevisan - Vistos. Trata-se de ação indenizatória proposta por Guilherme Augusto Decari Trevisan em face de Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com pedido de tutela de urgência para cessar descontos previdenciários que recaem sobre as
vantagens não incorporáveis a sua remuneração, recebidas enquanto no cargo em comissão, sendo elas gratificação judiciária,
gratificação de representação e “Pro labore” e ao final postula a procedência da ação para confirmar a tutela, declarando
indevido desde a E.C. 103 de 21/11/2019, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as gratificações acima, no cargo
de chefe de seção judiciário, a partir de junho/2022, apostilando a decisão no seu prontuário e cessando os descontos a este
título na folha de pagamento. Compulsando os autos, verifico que o autor da ação é subordinado direto deste magistrado, pois
exerce a função de Chefe de Seção Judiciário da 1ª Vara da Comarca, unidade pela qual sou o juiz responsável. Assim, por
motivos de foro íntimo, mas também para evitar qualquer tipo de questionamento que traga dúvida quanto à minha conduta e
imparcialidade, notadamente em razão da relação de fidúcia que deve existir entre o Juiz Diretor e o Chefe de Serviço, que
ocupa cargo de confiança, entendo por bem reconhecer minha suspeição, deixando de atuar neste feito. Diante do exposto,
com fundamento no art. 145, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para exercer minhas funções
neste processo. Consigno que a suspeição foi devidamente comunicada através do Portal do Magistrado, conforme Comunicado
nº 243/2015. Aguarde-se até a nomeação de outro juiz para o processo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VITOR GUIMARÃES
TONDATI (OAB 474148/SP), JOSÉ ROBERTO TONDATI (OAB 368862/SP)
Processo 1000058-88.2023.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - LEONILDO, registrado
civilmente como Leonildo Celio Barbosa - O autor alega que quitou dívida com a ré em agosto de 2022 e afirma que seu nome
permanece inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Respeitado o entendimento do nobre advogado, o autor não comprovou
que seu o nome está negativado pela ré pela dívida documentada à fl. 20, razão pela qual a tutela de urgência é indeferida.
Cite-se e intimem-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação, a qual fica designada para o dia 08 de março de
2023, às 11h. O ato será realizado virtualmente, através da plataforma TEAMS. As partes deverão informar endereço de e-mail
e número telefônico para organização e preparação da audiência. Observe a serventia que o Mandado/Carta de Citação poderá
ser encaminhado com o link ou QRCode da audiência. Int. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/
SP)
Processo 1000120-65.2022.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Helena Bibiano Pereira
Neto - - José Pereira Neto - Vanderson Monteiro da Silva - - Teresa Aparecida Dutra Rompa e outro - Vistos. Em razão do
recurso interposto às fls. 189/198 e a remessa dos autos ao E. Colégio Recursal, deixo de apreciar o acordo de fls. 213/215,
pois nesta instância de primeiro grau já se esgotou a atividade jurisdicional. Aguarde-se a decisão a ser proferida pela Instância
Superior. Int. - ADV: IRMA DOS SANTOS BENATTI (OAB 199533/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), RAFAEL
VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP)
Processo 1000611-72.2022.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária Geraldo de Araujo Belli Junior - Recebo os embargos declaratórios de fls. 46/48. Respeitado o entendimento do nobre advogado,
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