Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
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- D.R.S.S. e outro - Vistos. Vista à exequente acerca da alegação de impenhorabilidade formulada, facultada a manifestação
no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP), JULIANA COSTA
LAGO (OAB 255966/SP)
Processo 1010158-43.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Loraine
Cristina Quintiliano Fernandez do Nascimento - - Leony Lima do Nascimento - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Dois são os
requisitos necessários para o recebimento do recebimento do recurso inominado: Tempestividade (interposição no prazo de 10
dias, contados da ciência da sentença) e recolhimento integral do valor do preparo (este deve ser feito, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso), observando-se inclusive que não há complementação
intempestiva do referido valor, em se de Juizado Especial Cível (Enunciado 80 do FONAJE), tudo sob pena de deserção. Nesse
sentido, o Agravo de Instrumento 0100077-06.2021 acerca da não aplicação do CPC 1007, ,§2º à espécie “Feita a anotação, o
Código de Processo Civil, no artigo 1.007, § 2º, efetivamente confere ao recorrente a possibilidade de complementar o preparo
na hipótese de insuficiência. Tal possibilidade, contudo, não se aplica supletivamente ao sistema próprio dos Juizados Especiais
Cíveis, no qual a insuficiência do preparo não comporta emenda, conduzindo ao reconhecimento da deserção, como decidiu o
Colégio Recursal de Presidente Prudente, no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0100324-29.2018.8.26.9035 (rel. Juiz
José Dias Gomes, j. 27.02.19): “Preparo recolhido à menor - Impossibilidade de complementação - Inteligência do Art. 42, § 1º
da Lei 9.099/95 - Regramento específico do JEC que se sobrepõe às regras subsidiárias do CPC - Entendimento consagrado
pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo e Enunciado 80 do FONAJE - Valor do preparo que abrange
as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição - Recurso improvido” (Agravo de Instrumento nº 010007706.2021.8.26.9015, da Comarca de Osasco, em que é agravante KLÉBER GIACOMAZZI DE SOUSA FREITAS, é agravado
CONDOMÍNIO FORTE DO GOLF, Relatora MM Juíza Denise Indig Pinheiro). Do exposto, considerando-se o recolhimento à
menor realizado nos presentes autos, com fundamento legal no artigo art. 42 e seu parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, JULGO
DESERTO o recurso inominado apresentado pela parte recorrente. Certifique-se o trânsito em julgado. Na sequência, intimese a parte vencedora para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, dar início ao cumprimento da sentença, devendo peticionar
nestes autos de forma a gerar o incidente “cumprimento de sentença” (incidente eletrônico). Feito isso, oportunamente, façamse as anotações para a devida baixa e arquivamento. Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação pela parte
interessada, certifique-se (dados da fase cognitiva) e, na sequência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais
(cód. 61.615). Int. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), YURI RODRIGUEZ OGA LIMA
CAMPOS (OAB 406432/SP)
Processo 1010554-20.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dayane Aparecida da Silva - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD e INFOJUD.
Com a resposta, em sendo endereço(s) diverso(s) do constante nos autos, cite-se ou intime-se a parte requerida, observadas
as advertências e formalidades legais. Int. - ADV: VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VINICIUS ARANHA SOLER
(OAB 319408/SP)
Processo 1010898-98.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marilene
Couto Luciano Nogueira - A&b Estacionamentos Ltda. - Epp - - Associação do Lojistas do Prudenshopping - Vistos. Para
adequação da pauta a audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual (Comunicado nº 284/2020 e Provimento CGJ
2557/20) para 09/02/2023 às 15:00h, a ser realizada na reunião virtual Microsoft Teams. Mantendo-se os demais termos tal como
lançados a fl.312/313. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), JOSE GUILHERME
RIBEIRO ALDINUCCI (OAB 31265/PR), SAMIR THOME FILHO (OAB 23684/PR), THIAGO MOREIRA DA SILVA (OAB 472170/
SP)
Processo 1011190-83.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - Jusmar Manuel de Brito
- Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Para adequação da pauta, redesigno audiência de conciliação,
instrução e julgamento virtual (Comunicado nº 284/2020 e Provimento CGJ 2557/20) para 23/03/2023 às 15:00h, a ser realizada
na reunião virtual Microsoft Teams. Mantendo-se os demais termos tal como lançados a fl. 107/108. Int. - ADV: MAYARA BENDÔ
LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS), VANESSA LEITE SILVESTRE (OAB
136528/SP), MARCIA MANZANO CALDEIRA (OAB 126898/SP)
Processo 1011266-10.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jackson da Silva Gonçalves
- José Celio de Melo Silva - Vistos. Para adequação da pauta, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual
(Comunicado nº 284/2020 e Provimento CGJ 2557/20) para 29/03/2023 às 15:00h, a ser realizada na reunião virtual Microsoft
Teams. Mantendo-se os demais termos tal como lançados a fl. 84/85. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS BALBINO VIOLA (OAB
45757/MG), CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 1011702-71.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Vieira Nunes
- Vistos. Tendo em vista a inércia da parte exequente (fl. 45), declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no
artigo 924,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, que Maria Aparecida Vieira Nunes move em face
de Evanilde Elias França. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias. Na sequência,
remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MAISA DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1011944-59.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bárbara Martins Torres
Odontologia Me - Vistos. Por ora, aguarde-se reposta da pesquisa (fl.14). Int. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB
353357/SP), IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES)
Processo 1011948-62.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Dulce de Jesus Guímaro Abegão - Ilson Martins Gonçalves - Vistos. Para adequação da pauta, redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento virtual (Comunicado nº 284/2020 e Provimento CGJ 2557/20) para 22/03/2023 às 15:30h,
a ser realizada na reunião virtual Microsoft Teams. Mantendo-se os demais termos tal como lançados a fl. 46/47. Fl. 50/51:
nos termos do documento de fl. 7 e em respeito ao principio da dignidade humana, excepcionalmente, acolho o pedido de
representação da autora por seu filho e bastante procurador. Dr. Álvaro Francisco Abegão Filho. Por oportuno, observo que o
envio do link de acesso à audiência somente é feito por e-mail, devendo o advogado providenciar o necessário para acesso de
sua testemunha à audiência. Int. - ADV: KETLIN DAVINIA PIRES DE SOUZA AZEVEDO (OAB 113181/PR), SANDRO CESAR
RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP)
Processo 1011983-22.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luiz Fernando Oliveira - Cintia
Berta da Silva Me - Vistos. Para adequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual
(Comunicado nº 284/2020 e Provimento CGJ 2557/20) para 21/03/2023 às 14:30h, a ser realizada na reunião virtual Microsoft
Teams. Mantendo-se os demais termos tal como lançados a fl. 65/66. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA
PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º