0005847-53.2012.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301113282 - MARIA JOSE
DA SILVA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MAURICIO RICARDO SPESSOTTO)
Em que pese a indicação do perito Dr. Bernardino Santi em seu laudo de 21/03/2012, intime-se a parte autora a
apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos médicos que comprovem sua incapacidade na especialidade
indicada (Clínica Geral), ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo determinado, sob pena de preclusão
da prova.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
0040324-10.2009.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301113021 - ADAILTON
FERREIRA GONÇALVES (SP255564 - SIMONE SOUZA FONTES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MAURICIO RICARDO SPESSOTTO)
Designo perícia médica na especialidade de Ortopedia para o dia 02/05/2012, às 10h30min, aos cuidados da perita
Dra. Priscila Martins,na Av. Paulista, nº 1345 4º andar- Cerqueira César - São Paulo, conforme agendamento
automático doSistema do Juizado.
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou
Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente
técnico, nos termos do art. 12, §2ºda Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009,
publicada em28/08/2009.
O não-comparecimento injustificado à perícia implicará extinção do feito, nos termos do Art. 267, III do CPC.
Intimem-se as partes.
0010314-75.2012.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301114187 - MARIA DAS
GRACAS XAVIER NOVAIS (SP276196 - IRACILEY MARIA LINDOSO E SILVA OTSUBO, SP276140 SILVANA OLIVERIO HAYASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MAURICIO RICARDO SPESSOTTO)
Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora junte cópia legível e integral dos autos do processo
administrativo, bem como de eventuais carteiras de trabalho e carnês de contribuição, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
No mesmo prazo, sob a mesma penalidade, adite a parte autora a inicial para que conste o número do benefício
previdenciário objeto da lide.
Regularizado o feito, ao setor de Atendimento para o cadastro do NB no sistema do Juizado
Intime-se
0008504-65.2012.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301113240 - LUCIA
MARIA DE JESUS SANTOS (PR042410 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MAURICIO RICARDO SPESSOTTO)
Concedo prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para que a parte autora
regularize seu nome junto à Secretaria da Receita Federal, devendo juntar aos autos cópia legível do CPF ou da
situação cadastral atualizados, bem como sua qualificação inicial adequando-a ao nome constante do Cadastro de
Pessoas Físicas.
Intime-se.
0019526-91.2010.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301113512 - ROBERTO
EDSON GALLETTI (SP076488 - GILBERTO DOS SANTOS, SP198103 - ALLAN JARDEL FEIJÓ) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Diante da interposição de recurso com juntada de preparo insuficiente, determino a intimação do patrono da ré,
para que no prazo de 48 horas complemente as respectivas custas, no valor de 1% do valor da causa, nos termos
do artigo 1°“caput” e parágrafo único da Resolução 373/2009 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região,
sob pena de deserção do recurso. Intime-se.
0008570-79.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301105063 - SINJI ARAKI
(SP194960 - CARLOS ALBERTO AGUIAR PEREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MAURICIO RICARDO SPESSOTTO)
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para que cumpra da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/04/2012
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