SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA Nº 119/2012 - DIRETORIA DO FORO
Inclui a Subseção Judiciária de Limeira no Grupo XI do Anexo da Portaria nº 54/2012, de 26 de junho de 2012.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES
DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o Provimento nº 371, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho da Justiça Federal da 3ª
Região, que institui, a partir de 19 de dezembro de 2012, a 43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 054, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro, para incluir a Subseção
Judiciária de Limeira no Grupo XI, que passa a ser composto por: Americana, Limeira e Piracicaba.
Art. 2º Determinar que a versão atualizada da Portaria citada no artigo 1º seja disponibilizada na intranet desta
Seção Judiciária, em substituição à alterada.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 20 de dezembro de 2012.
CIRO BRANDANI FONSECA
Juiz Federal Diretor do Foro
Anexo da Portaria nº 054, de 26 de junho de 2012,da Diretoria do Foro
Grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantões regionais:
Grupos
Cidades Sedes das Subseções Judiciárias
I
Avaré, Bauru, Botucatu e Jaú.
II
Assis, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã.
III
Araraquara, Barretos, Franca, Ribeirão Preto e São Carlos.
IV
Guaratinguetá, São José dos Campos e Taubaté.
V
Caraguatatuba e Mogi das Cruzes.
VI
Santos e São Vicente.
VII
Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/02/2013
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