São Paulo, 11 de julho de 2016.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
E RECURSOS REPETITIVOS
00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007769-15.2015.4.03.0000/SP
2015.03.00.007769-1/SP
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ORIGEM
No. ORIG.
:
:
:
:
:
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
AFISF TERCEIRIZACOES LTDA -ME
JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
00380567820114036182 9F Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de v.
acórdão de órgão fracionário desta Corte que indeferiu o pleito de redirecionamento da cobrança ao(s) sócio(s)/dirigente(s), por entender
inexistirem nos autos elementos que justificassem o redirecionamento pleiteado. Na hipótese, entendeu o órgão julgador que o sócio
ingressou nos quadros da empresa executada em época posterior ao vencimento dos débitos exequendos, razão pela qual não poderia ser
responsabilizado, mesmo fazendo parte do quadro gerencial à época do encerramento ilícito das atividades empresariais.
Aduz o recorrente que o v. acórdão violou aos artigos 133 e 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
Contrarrazões deixaram de ser ofertadas.
É o suficiente relatório.
Destaque-se o presente feito oferece repetitividade de questões em suficiente identidade, sendo que já enviados previamente feitos a seu
exame ("i.e.", Autos do REsps nºs 2015.03.00.008232-7, 2015.03.00.005499-0 e 2015.03.00.003927-6), assim se impondo o
sobrestamento a este recurso, em mesma linha interpostos, nos termos do § 1º, do artigo 543-C, Código de Processo Civil de 1973, e do
§ 1°, do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.
Logo, de rigor a suspensão a tanto, até ulterior deliberação.
Int.
São Paulo, 11 de julho de 2016.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
E RECURSOS REPETITIVOS
00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009183-48.2015.4.03.0000/SP
2015.03.00.009183-3/SP
AGRAVANTE
: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO
: SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
AGRAVADO(A)
: RHBS MEDICINA ESPECILIZADA S/C LTDA
ORIGEM
: JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/07/2016
414/1111