2104/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
Autor
Advogado
Réu
Réu
IVAN ALMEIDA DA SILVA
Norma Aurora Somogyi(OAB:
RJ64134D)
UNIVERSIDADE DO CHOPP BAR
LTDA
EDSON DE ALMEIDA RELVAS
Processo: 0218700-58.1997.5.01.0045 - RTOrd
Aut: IVAN ALMEIDA DA SILVA [Adv. Norma Aurora Somogyi (OAB:
RJ 64134 - D)]
Réu: UNIVERSIDADE DO CHOPP BAR LTDA, Réu: EDSON DE
ALMEIDA RELVAS
Destinatário(s): Aut IVAN ALMEIDA DA SILVA
Tomar ciência da decisão de fls. 507, que julga extinta a execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0218900-60.2000.5.01.0045
Processo Nº RTOrd-02189/2000-045-01-00.9
Autor
Advogado
Réu
Advogado
MARIO GERARDO BRUN SANJINES
Emmanuel Marques Murtinho
Braga(OAB: RJ4549D)
ELETROS FUNDACAO
ELETROBRAS SEGURIDADE
SOCIAL
Carla Barreto(OAB: RJ47588D)
Processo: 0218900-60.2000.5.01.0045 - RTOrd
Aut: MARIO GERARDO BRUN SANJINES [Adv. Emmanuel
Marques Murtinho Braga (OAB: RJ 4549 - D)]
Réu: ELETROS FUNDACAO ELETROBRAS SEGURIDADE
SOCIAL [Adv. Carla Barreto (OAB: RJ 47588 - D)]
Destinatário(s): Réu ELETROS FUNDACAO ELETROBRAS
SEGURIDADE SOCIAL, Aut MARIO GERARDO BRUN SANJINES
Tomar ciência da homologação dos cálculos de fls 1262, fixando o
crédito exequendo em R$ 301.929,78, devendo a reclamada efetuar
o depósito em 15 dias, sob pena da multa prevista no art. 523 §1º
do NCPC. Quando da expedição da guia de depósito, o valor deve
ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Cabe à fonte
pagadora, no prazo de 15 dias da data da retenção de que trata o
caput do art. 46 da Lei 8.541/92, comprovar nos autos o
recolhimento do IR na fonte.
1720
Pelo presente fica Jacob Zaidspiner, que se
encontra em lugar incerto e não sabido para:
Ter ciência da extinção da execução na forma do Art.924, II e 925
CPC, sendo a PARTE AUTORA inclusive da expedição do ALVARÁ
Nº 1162/2016 em seu favor, que se encontra no Banco do Brasil
S.A. (Agência Setor Público Avenida Gomes Freire, 471) /// Caixa
Econômica Federal (Agência Justiça do Trabalho Rua do Lavradio,
132 Térreo). Deverão as partes dizer se tem algo mais a requerer,
no prazo de (05) cinco dias, sob pena de preclusão, findos os quais
os autos serão arquivados definitivamente.
Edital
Processo Nº RTOrd-0100247-37.2016.5.01.0046
RECLAMANTE
ELIZIA DOS SANTOS FELISMINO
ADVOGADO
VALTER REIS GONCALVES
JUNIOR(OAB: 165499/RJ)
ADVOGADO
ARMANDO SOARES DOS
SANTOS(OAB: 67516/RJ)
RECLAMADO
MURILO DE GUIMARAES COVA
TESTEMUNHA
JUSSARA GUIMARAES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO DE GUIMARAES COVA
A MM. Juiz(a) LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos
quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MURILO
DE GUIMARAES COVA - CPF: 227.971.657-72, que se
encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão
de Id 1485011, abaixo transcrito(a):
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do Autor de ID b4b7e7c e e28608d,
fixando o valor da condenação em:
VERBA R$
46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0025400-45.2008.5.01.0046
Processo Nº RTOrd-00254/2008-046-01-00.5
Autor
Advogado
Réu
Réu
Réu
Advogado
Réu
Réu
Advogado
Luciana da Silva Bezerra
Ivonete Corrêa Nigri(OAB:
RJ141333D)
Academia Eros Ltda.
Ricardo Fabricio do Nascimento
Marcelo Conrado
Paulo Robson Pereira(OAB:
RJ68485D)
Jacob Zaidspiner
Vanessa Teixeira Castelo Branco
Alessandre Pereira Tavares(OAB:
RJ144907D)
Processo: 0025400-45.2008.5.01.0046 - RTOrd
Aut: Luciana da Silva Bezerra
Réu: Academia Eros Ltda., Ricardo Fabricio do Nascimento,
Marcelo Conrado, Jacob Zaidspiner, Vanessa Teixeira Castelo
Branco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101591
Crédito Líquido do Reclamante R$ 5.027,69
INSS R$ 525,98
Imposto de Renda -----Custas R$ 100,00
Valor a Ser pago pela Reclamada R$ 5.653,66
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo Ré ao
pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução
acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, com
exceção à multa de honorários advocatícios, pois não aplicável ao
processo trabalhista, observada a determinação de ID ce39496.
Decorrido o prazo, se in albis, remetam-se os autos à conclusão
para penhora on line via convênio Bacen-Jud.
Ressalta-se que as cotas previdenciária e fiscal, bem como as
custas, deverão ser recolhidas em guias próprias.
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