2119/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016
2170
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805162 - e.mail: vt62.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100882-67.2016.5.01.0062
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CONSTRUIR ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
RECLAMANTE: REJANE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO
RECLAMADO: TECNO QUIMICA SA
WELITON VICTOR DE BARROS
LCB
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao recorrido reclamante. Prazo 08 dias
Após, subam os autos ao E.TRT.
DISPOSITIVO
Posto isso, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WELITON VICTOR DE BARROS em face de
RIO DE JANEIRO, 5 de Dezembro de 2016
CONSTRUIR ARQUITETURA E SERVICOS LTDA, na forma da
EDSON DIAS DE SOUZA
fundamentação supra, que a esse dispositivo integra para todos os
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
efeitos legais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101088-81.2016.5.01.0062
RECLAMANTE
WELITON VICTOR DE BARROS
ADVOGADO
MARCOS PAULO DOS SANTOS
SOUZA(OAB: 176491/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUIR ARQUITETURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ARTUR COUTINHO LAMEIRA(OAB:
59018/RJ)
Sentença publicada líquida, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar a presente decisão, para todos os
efeitos legais, com exceção de eventuais diferenças de FGTS, que
poderão ser comprovadas pelo autor no curso da execução, após o
saque autorizado dos valores constantes da conta vinculada,
consoante alvará a ser expedido com esta decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUIR ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
- WELITON VICTOR DE BARROS
Prazo de oito dias para cumprimento da presente sentença.
Acresça-se à condenação juros, ex vi legis, e correção monetária,
PODER
JUDICIÁRIO
na forma do entendimento consubstanciado na súmula nº 381 do
Col. TST.
Retenham-se as cotas fiscal e previdenciária a cargo do reclamante
62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
e observem-se os entendimentos firmados pela súmula nº 368, II e
III, do Col. TST e OJ nº 400 da SDI-1.
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805162 - e.mail: vt62.rj@trt1.jus.br
Na forma da Lei nº 10.035/00, explicita-se que incide contribuição
previdenciária sobre todas as parcelas ora deferidas e não
PROCESSO: 0101088-81.2016.5.01.0062
excepcionadas pela Lei nº 8212/91, art. 28, § 9º e Decreto nº
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
3048/99, art. 21.
RECLAMANTE: WELITON VICTOR DE BARROS
RECLAMADO: CONSTRUIR ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
Custas de R$ 653,83, pela reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, de R$ 32.691,35.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102336
Intimem-se as partes.