3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
técnica de enfermagem, mediante remuneração inicial de R$
268
Juiz(a) do Trabalho Substituto
1.020,00, com data de admissão em 22/7/2021e saída em
3/10/2021.
Já a reclamadaOtocenter Medicina Ambulatorial e Diagnóstico
EIRELI deveproceder às anotações do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante, na função de técnica de enfermagem,
mediante remuneração inicial de R$ 1.500,00, com data de
admissão em 4/10/2021e saída em 14/2/2022 (data que considera
a projeção do aviso prévio de 30 dias).
Processo Nº ATSum-0000240-59.2022.5.11.0010
RECLAMANTE
MANOELLY LOPES MAGALHAES
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
RECLAMADO
N A PEREIRA FERREIRA - ME
ADVOGADO
LEIRY MARIA PADILHA DE
ARAUJO(OAB: 9157/AM)
RECLAMADO
OTOCENTER - MEDICINA
AMBULATORIAL E DIAGNOSTICA
EIRELI
ADVOGADO
LEIRY MARIA PADILHA DE
ARAUJO(OAB: 9157/AM)
Destaco que a anotação na CTPS Digital requer os registros via esocial e GFIP, a fim de que não haja pendências que prejudiquem a
Intimado(s)/Citado(s):
autora. Portanto, no mesmo prazo, deve a reclamada apresentar o
- N A PEREIRA FERREIRA - ME
- OTOCENTER - MEDICINA AMBULATORIAL E DIAGNOSTICA
EIRELI
comprovante de tais registros, sob pena de multa de R$ 2.000,00, a
ser convertida em favor da reclamante, uma vez que tal anotação
digital ainda não é acessível ao Judiciário.
No caso de inércia da reclamada, deverá a secretaria da Vara
PODER JUDICIÁRIO
efetuar registro de anotação na CTPS física, devendo o reclamante
JUSTIÇA DO
ser notificada para, no prazo de 10 dias, depositá-la na Secretaria
da Vara a fim de viabilizar seu registro.
Após, expeça-se ofício à Secretaria do Trabalho vinculada ao
INTIMAÇÃO
Ministério da Economia via SEI, para que viabilize junto ao Cadastro
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40435bc
Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas
proferido nos autos.
DESPACHO
equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de
Trabalho, indicando CPF, PIS – do(a) autor(a), dados da CTPS,
Retornaram os presentes autos da Instância Superior.
CNPJ da reclamada e período contratual (admissão e demissão).
Considerando que a 2ª Reclamada N A PEREIRA FERREIRA – ME
IV - Expeça-se, desde já, alvará judicial para levantamento dos
depositou integralmente o valor de sua condenação solidária (id.
valores existentes na conta judicial n. 2686/042/04932167-8.
57bebe8), conforme valores delimitados na planilha de id. 16b153c;
Esclareço que o valor existente na referida conta judicial será para
Considerando que, por outro lado, a 1ª Reclamada OTOCENTER -
pagamento dos valores líquidos devidos ao reclamante R$ 1.833,74
MEDICINA AMBULATORIAL E DIAGNOSTICA EIRELI efetuou o
+ o valor dos honorários sucumbenciais em favor do(a) advogado(a)
depósito de id c781b47, referente a 30% do valor de sua
do autor R$ 95,86,além do pagamento de contribuição social R$
condenação exclusiva, conforme planilha de id.d51789b,
368,61, e para pagamento de custas judiciais R$ 45,96, tudo com
requerendo o parcelamento do restante, na forma do art. 916, do
acréscimos legais, devendo a conta ser zerada e encerrada.
CPC;
Para viabilizar a referida transferência de valores diretamente em
Considerando que, conforme ata de audiência de id.5c349c6, a
conta bancária, deverá o reclamante indicar dados bancários de sua
proposta de parcelamento da 1ª Reclamada OTOCENTER -
titularidade ou do(a) patrono(a) habilitado(a) com poderes
MEDICINA AMBULATORIAL E DIAGNOSTICA EIRELI não foi
específicos conferidos, conforme procuração (id. 6244a19), no
apreciada em face da pendência de recurso ordinário da
prazo de 5 dias, sob pena de inviabilidade de expedição do alvará,
reclamante;
ficando a parte credora responsável pelas informações prestadas e
Considerando que o Acórdão de id. 9faf81a, por unanimidade de
ciente que não será admitida indicação de várias contas para
votos, conheceu o recurso ordinário da reclamante e negou-lhe
depósitos fracionados.
provimento. Mantida a sentença em todos os seus termos, por seus
V - Vale a publicação deste despacho no DEJT como notificação
próprios fundamentos, na forma do artigo 895, §1º, IV, segunda
para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da
parte, da CLT. Tudo nos termos da fundamentação;
Corregedoria Regional)./Ssg
Considerando, ainda, o trânsito em julgado do processo (id.
MANAUS/AM, 20 de janeiro de 2023.
f35ba31);
LARISSA DE SOUZA CARRIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195218
Ante o exposto, DECIDO: