2109/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2016
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PODER JUDICIÁRIO
RECURSO ADESIVO DO AUTOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Pugna o reclamante pela majoração da indenização a título de
PROCESSO nº 0001307-40.2014.5.12.0001 (RO)
danos morais.
RECORRENTE: JULIA FERREIRA SILVA, CICLE TRINDADE
A análise do tópico fica prejudicada ante o provimento do recurso da
LTDA - ME
2ª reclamada, quanto à matéria, que excluiu a condenação ao
RECORRIDO: JULIA FERREIRA SILVA, CICLE TRINDADE LTDA -
pagamento de danos morais.
ME
Nada a deferir.
RELATOR: EDSON MENDES DE OLIVEIRA
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 8 de
ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O
novembro de 2016, sob a Presidência da Desembargadora do
assédio moral caracteriza-se pela realização de condutas que
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, o Desembargador do Trabalho
expõem o trabalhador a situações constrangedoras ou humilhantes.
Edson Mendes de Oliveira e o Juiz do Trabalho Convocado
A violência psicológica sofrida implica lesão de um interesse
Reinaldo Branco de Moraes. Presente o Dr. Alexandre Medeiros da
extrapatrimonial, juridicamente protegido, gerando direito à
F. Freitas, Procurador Regional do Trabalho.
reparação do dano moral.
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
RECURSOS; por igual votação, rejeitar a preliminar de nulidade do
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
processo por não observância da distribuição do feito por
SC, sendo recorrentes 1. JULIA FERREIRA SILVA / 2. CICLE
dependência. No mérito, por maioria, vencido, parcialmente, o Juiz
TRINDADE LTDA - ME e recorridos 1. CICLE TRINDADE LTDA -
do Trabalho Convocado Reinaldo Branco de Moraes, DAR
ME / 2. JULIA FERREIRA SILVA.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA RÉ para
Inconformados com a sentença do ID 60848cc, que julgou
excluir da condenação o pagamento de indenização por danos
parcialmente procedentes os pedidos elencados na inicial, recorrem
morais; e para determinar que a correção monetária dos créditos
autora e reclamada a este Tribunal.
deferidos seja feita nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91; sem
A parte autora, em suas razões do ID 5debd3b, pugna pela reforma
divergência, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO
da decisão em relação aos temas: retificação da CTPS, rescisão
AUTOR. Custas de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), pelas rés,
indireta, comissões extrafolha - integração e reflexos, diferenças do
sobre o valor da condenação alterado para R$ 11.000,00 (onze mil
piso salarial, equiparação salarial, assédio moral - majoração do
reais).
valor arbitrado, honorários advocatícios e multas convencionais.
EDSON MENDES DE OLIVEIRA
A ré, por sua vez, ao ID 9b3e541, requer a modificação da sentença
quanto aos tópicos: indenização por danos morais, horas extras -
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0001307-40.2014.5.12.0001
Relator
EDSON MENDES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
CICLE TRINDADE LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:
13890/SC)
RECORRENTE
JULIA FERREIRA SILVA
ADVOGADO
DENILSON BELCHOR(OAB: 23268B/SC)
RECORRIDO
CICLE TRINDADE LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:
13890/SC)
RECORRIDO
JULIA FERREIRA SILVA
ADVOGADO
DENILSON BELCHOR(OAB: 23268B/SC)
intervalares e descanso do art. 384 da CLT e multas convencionais.
Há apresentação de contrarrazões, pela autora ao ID a595a6a e
pela ré ao ID cb83f06.
Não há manifestação do Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
VOTO
Superados os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos e das contrarrazões.
MÉRITO
RECURSO DA AUTORA
1 - RETIFICAÇÃO DA CTPS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICLE TRINDADE LTDA - ME
- JULIA FERREIRA SILVA
A parte autora insiste na argumentação de que iniciou seu labor
para a reclamada na data de 24.04.2013, tendo sua CTPS anotada
apenas em 02.05.2013.
Afirma que tal fato foi demonstrado por meio do Boletim de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101828