2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3119
Despacho
Processo Nº TutCautAnt-0000402-30.2019.5.12.0043
REQUERENTE
SINDICATO DOS ESTIVADORES DE
IMBITUBA
ADVOGADO
DANIEL VINICIO ARANTES
NETO(OAB: 18600/SC)
REQUERIDO
SANTOS BRASIL PARTICIPACOES
S.A.
Assinatura
IMBITUBA, 8 de Maio de 2019
ANGELA MARIA KONRATH
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- SINDICATO DOS ESTIVADORES DE IMBITUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTSum-0000313-07.2019.5.12.0043
RECLAMANTE
DAIANA MELO
ADVOGADO
LEONARDO FURTADO DE
AVILA(OAB: 40026/SC)
RECLAMADO
PITAYA SERVICE EIRELI
ADVOGADO
LOURENCO MARCON
TOSETTO(OAB: 33164/SC)
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA MELO
- PITAYA SERVICE EIRELI
DESPACHO
Diga a reclamada, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de tutela
PODER JUDICIÁRIO
antecipada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
DECISÃO
IMBITUBA, 8 de Maio de 2019
100 ANOS DA OIT: 1919-2019. A Organização Internacional do
ANGELA MARIA KONRATH
Trabalho comprometida com a melhoria da condição de vida das
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pessoas que vivem do trabalho e com a convicção de que a justiça
Despacho
Processo Nº TutAntAnt-0000401-45.2019.5.12.0043
REQUERENTE
SINDICATO DOS VIGIAS
PORTUARIOS DE IMBITUBA
ADVOGADO
DALMIR ANSELMO DA SILVA(OAB:
37982/SC)
REQUERIDO
ORGAO GESTAO M O TRAB PORT
AVULSO PORTO ORG DE IMBITUBA
social é essencial para garantir uma paz universal e permanente.
DAIANA MELO ajuíza, em 17.04.2019, ação trabalhista em face de
PITAYA SERVICE EIRELI.
Relata a parte autora que trabalhou em favor da primeira reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
no período de 01.11.2018 até 29.01.2019 na função de camareira.
- SINDICATO DOS VIGIAS PORTUARIOS DE IMBITUBA
Alega que estava grávida no momento da dispensa, pleiteando a
nulidade da rescisão e o reconhecimento do direito à reintegração,
de forma antecipada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A parte reclamada se manifestou concordando com a reintegração
pleiteada, todavia, ponderando que tomou conhecimento que a
Fundamentação
autora teria sofrido um acidente automobilístico e estaria enferma.
DESPACHO
Diga o reclamado, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de tutela
antecipada.
(fls. 45-46).
A autora confirmou a ocorrência do acidente e juntou atestado
médico que comprova a necessidade de 60 dias de afastamento,
bem como requereu a reintegração ao trabalho, para que possa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134050