2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
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de declaração, para fins de instar o pronunciamento jurisdicional
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
sobre o assunto, constituindo inovação recursal.
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista é inviável quanto ao tema, diante da aplicabilidade das
João Pessoa - PB
diretrizes traçadas no item II da Súmula nº 297 do TST.
Assinatura
3 CONCLUSÃO
JOAO PESSOA, 25 de Maio de 2018
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
GVP/MAP/MG
Assinatura
JOAO PESSOA, 24 de Maio de 2018
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0000654-85.2017.5.13.0007
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
KARLA DA ROCHA MONTE
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE
SANTHER FABRICA DE PAPEL
SANTA THEREZINHA S/A
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO
KARLA DA ROCHA MONTE
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO
SANTHER FABRICA DE PAPEL
SANTA THEREZINHA S/A
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO
S&A SERVICOS TEMPORARIOS
PARA MARKETING LTDA
Processo Nº RO-0000658-74.2016.5.13.0002
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RECORRIDO
JOHN HERBERT SILVA ANDRADE
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RECORRIDO
LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro Social
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JOHN HERBERT SILVA ANDRADE
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DA ROCHA MONTE
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Fundamentação
DESPACHO
João Pessoa - PB
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Assinatura
quando da análise do recurso de revista interposto.
JOAO PESSOA, 24 de Maio de 2018
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
instrumento.
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119608