1474/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
corrigindo as imperfeições noticiadas na conclusão supra e,
inclusive retificando o valor da causa, se for o caso, tudo sob pena
de extinção do feito, sem julgamento do mérito e consequente
arquivamento da reclamatória. Prazo de 10 dias.
Intime-se o reclamante.
Registro, d.s.
1496
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000400-71.2014.5.15.0069
RECLAMANTE
Donizete Ferreira Lopes
Advogado
Carla Ferreira de Moraes(OAB:
261569SPD)
RECLAMADO
PARCEAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): * Tomar ciência da
Designação de Audiência Inicial para o dia 18/09/2014, às 10h40.
OBS.: 1 - Deverá o(a) patrono(a) do(a) Autor(a) dar ciencia da
Audiência designada ao(a) seu(sua) cliente, pois este não será
notificado pela Vara do Trabalho.
2 - Tendo em vista o pedido de prova pericial, deverá o(a)
reclamante, por ocasião da audiência inaugural, apresentar quesitos
e indicar assistente técnico, querendo, sob pena de preclusão. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000576-55.2011.5.15.0069
RECLAMANTE
Romualdo José Ribeiro Gama
Advogado
Rivanildo Pereira Diniz(OAB:
58047MGD)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUAPE - ESTANCIA BALNEARIA
Advogado
Lúcio Teixeira Ribeiro(OAB:
184416SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 107, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
do Ofício Circular nº 02/2010-AP da Presidência do E. TRT 15ª
Região, determino a intimação da Fazenda Pública Municipal para
que se manifeste no prazo de trinta (30) dias previsto nos §§ 9º e 10
do Artigo 100 da CRFB, acrescidos pela Emenda Constitucional nº
62/2009 (DOU de 10/12/2009), conforme transcritos a seguir: ¿§ 9º
No momento da expedição dos precatórios, independentemente de
regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação,
valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não
em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda
Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos,
ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de
contestação administrativa ou judicial. § 10. Antes da expedição dos
precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para
resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de
abatimento, informação sobre os débitos que preencham as
condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos¿. No
silêncio, expeça-se o competente requisitório.
Com relação às contribuições previdenciárias, observando-se a
portaria GP-CR N. 23/2014, expeça-se requisitório de pequeno
valor.
Intime-se.
Registro, 13/05/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75437
Processo Nº RTOrd-0000588-98.2013.5.15.0069
RECLAMANTE
Carlos Alberto Pereira Junior
Advogado
Raphael José de Moraes
Carvalho(OAB: 162482SPD)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUAPE - ESTANCIA BALNEARIA
Advogado
Ronaldo Lima Camargo(OAB:
139818SPB)
Tomar ciência do despacho de fls. 81, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Nos termos do § 1º - B, do Art.
879 da CLT, observando v. acórdão, apresentem as partes, no
prazo comum de 30 dias, os seus cálculos de liquidação para
conferência. Fica alertado o réu que caso não apresente seus
cálculos, poderá ser constituído perito contábil às suas expensas. O
reclamante poderá fazer carga dos autos nos primeiros 15 dias do
prazo encimado, e o réu nos 15 dias subseqüentes, sendo que o
reclamante deverá devolver os autos no prazo concedido, prazo
este improrrogável, independentemente do protocolo dos cálculos.
As contas deverão se ater aos critérios a seguir relacionados:
a) Indicação do resumo com montantes individualizados, bruto e
líquido, e descontos efetuados, bem como a decomposição do
principal e dos juros, para se evitar anatocismo em atualizações
futuras;
b) Especificação da data para quando os valores foram atualizados;
Registro, 15/05/2014.
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000602-82.2013.5.15.0069
RECLAMANTE
RODRIGO RODRIGUES RIBEIRO
Advogado
Moacir Camilo de Almeida(OAB:
309875SPD)
RECLAMADO
Roberta Fiuza Fabiano
Advogado
JOÃO LUIZ LOPES(OAB: 133822SP)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Protocolo nº 2961 e 3322/2044 de
fsl. 127/131
Diga o Sr. Perito, no prazo de 05 dias, sobre as impugnações
apresentadas pela reclamada.
Designo audiência de Instrução para o dia 18/09/2014, às 11h00,
quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão
(Enunciado 74 do C. TST).
Em havendo interesse das partes na apresentação de rol de
testemunhas, deverão fazê-lo 10 (dez) dias antes da audiência. Fica
desde já consignado que a não apresentação do rol implica na oitiva
das testemunhas que comparecerem independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes e respectivos patronos.
Registro, 24/04/2014
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho -