1846/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015
ADVOGADO
A sentença foi expressa em seu exame, com a devida
fundamentação e bem esclarecido está, no tópico Do quinquênio e
RÉU
ADVOGADO
da sexta parte, 5º § "(…) em relação à sexta parte, entendo que
esta deve recair sobre os vencimentos integrais. Nesse diapasão, a
base de cálculo deve ser a remuneração do reclamante (incluindo
adicional de periculosidade e adicional por tempo de serviço), e, não
4186
SÉRGIO ROBERTO SACCHI(OAB:
140155-D/SP)
COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL
VIRGILIO RAMOS GONCALVES(OAB:
63367/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL
- ELIAS FERNANDO DA SILVA SOARES
apenas, o salário-base."
Data de Disponibilização: 03.11.2015
Na verdade, a embargante evidencia irresignação com o resultado
Data de Publicação: 04.11.2015
do julgamento, pretendendo sua reforma, o que somente é possível
mediante a interposição do recurso próprio, pois esta instância já
entregou a prestação jurisdicional devida, sendo-lhe vedada a
DESTINATÁRIOS:
reanálise de fatos e provas.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação supra, que passa a
fazer parte do presente dispositivo, ACOLHO os embargos
Processo: 0012748-14.2014.5.15.0137
interpostos pelo reclamante
Reclamante(s): ELIAS FERNANDO DA SILVA SOARES
Nos termos da fundamentação suprae REJEITO os embargos
Reclamada(s): COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL
declaratórios interpostos pela reclamada.
Sentença
Intimem-se as partes. Nada mais.
Relatório
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ELIAS
FERNANDO DA SILVA SOARES em face de COMPANHIA
Liana Maria Freitas de Sá Cavalcante
NACIONAL DE ALCOOL, estando devidamente qualificados,
pleiteando direitos trabalhistas como acúmulo de função/desvio de
Juíza do Trabalho
função, assédio moral, dentre outros. O reclamante atribuiu à causa
o valor de R$ 30.000,00. Juntou documentos com a inicial.
Em audiência, restou infrutífera a conciliação. Reclamada
Assinado
eletronicamente. A
15102511035775800
apresentou contestação, argüindo preliminares e reputando
improcedentes os pedidos. Juntou documentos. Prova oral
produzida. Razões finais pelas partes. Inconciliados.
É o relatório.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012748-14.2014.5.15.0137
AUTOR
ELIAS FERNANDO DA SILVA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90109
Fundamentação