2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Sentença
Processo Nº RTSum-0010691-53.2018.5.15.0017
AUTOR
ADRIANA MARIA MATOS ROCHA
ADVOGADO
EDILSON DOS ANJOS BENTO(OAB:
362127/SP)
ADVOGADO
SERGIO TAKESHI
MURAMATSU(OAB: 318191/SP)
RÉU
L.A. AGUIAR ORGANIZACAO DE
EVENTOS BADY LTDA - ME
7029
introduzidas pela Lei em epígrafe), impondo-se a EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
485, inciso III, do NOVO CPC, aplicado subsidiariamente.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 193,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica
isento, nos termos da Lei.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA MATOS ROCHA
Intimem-se a reclamante e, com o trânsito em julgado, arquive-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 25 de Junho de 2018.
Fundamentação
Processo: 0010691-53.2018.5.15.0017
AUTOR: ADRIANA MARIA MATOS ROCHA
FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES
Juiz(íza) do Trabalho
RÉU: L.A. AGUIAR ORGANIZACAO DE EVENTOS BADY LTDA ME
Notificação
mlpc
Processo Nº RTSum-0010866-81.2017.5.15.0017
AUTOR
SIMONE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EMIR ABRAO DOS SANTOS(OAB:
205038/SP)
RÉU
PRODUSERV SERVICOS - EIRELI ME
ADVOGADO
JOSIANE DALLA COSTA(OAB:
31556/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME
SENTENÇA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista a notificação devolvida, e considerando-se que a
presente ação tramita pelo Procedimento Sumaríssimo, introduzido
Fica V. Sa. intimada do descumprimento do acordo informado no id
pela Lei nº 9957/00, verifica-se que o Autor não observou o requisito
15a9681. Prazo cinco dias.
inserto no inc. II, do art. 852-b, da CLT (com as inovações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120709