2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
3461
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CARVALHO
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação por maioria, vencida a Exma. Sra. Desembargadora do
Trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani que divergia para negar
provimento ao recurso do reclamante. (dano moral verbas
rescisórias).
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
Procurador ciente.
PROCESSO TRT Nº 0011888-70.2015.5.15.0042
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: ANTONIO CARLOS CARVALHO
2ª RECORRENTE: SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
LTDA.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Marcelo Magalhães Rufino
JUIZ SENTENCIANTE: GUSTAVO TRIANDAFELIDES
Juiz Relator
BALTHAZAR
agk
Acórdão
Processo Nº RO-0011888-70.2015.5.15.0042
Relator
MARCELO MAGALHAES RUFINO
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS CARVALHO
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 139954/SP)
RECORRENTE
SUPORTE SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MARTA REGINA ROMAGNOLLI
BORELLA(OAB: 178721/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS CARVALHO
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 139954/SP)
RECORRIDO
SUPORTE SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MARTA REGINA ROMAGNOLLI
BORELLA(OAB: 178721/SP)
Reclamante e reclamada interpuseram recursos ordinários da r.
sentença de fls. 497/508.
O reclamante requer a reforma da sentença a fim de que lhe seja
deferido o pagamento de adicional de periculosidade a partir de
dezembro/2012 e multa normativa.
A reclamada, por sua vez, postula a reforma do julgado quanto às
seguintes matérias: estabilidade pré-aposentadoria (reintegração e
pagamento de salários até efetiva reintegração); horas extras
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