2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
PROFESSOR.
REDUÇÃO
DA
CARGA
HORÁRIA.
4444
É o relatório.
POSSIBILIDADE. Estando provado que a redução da carga horária
do professor foi decorrente da redução do número de alunos na
instituição, não há que se falar em violação ao art. 468 da CLT,
estando o empregador autorizado a efetuar tal redução, com fulcro
na OJ nº 244/TST.
2. FUNDAMENTAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante (bda4cd4))
e pela reclamada (12458d9), em face da r. sentença (cebe000), da
2.1. CONHECIMENTO
lavra do Excelentíssimo Magistrado GUILHERME PIVETI, que
julgou procedente em parte a reclamação trabalhista.
Razões de recurso ordinário da reclamada versando sobre
previdência privada, aulas de dependência, honorários periciais.
Razões de recurso ordinário do reclamante versando sobre
prescrição, redução da carga horária, diferenças salariais, forma de
remuneração, quinquênio, honorários advocatícios.
Conheço dos recursos ordinários interpostos, porquanto
presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas pela reclamada (b0a7075).
Por tempestivas, considero as contrarrazões apresentadas
Sobem os autos a este Tribunal.
Não houve remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho
para emissão de parecer, em atendimento ao art. 28 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 24 de fevereiro de 2016, e art.
92 do Regimento Interno deste Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147225
(b0a7075).