3340/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021
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ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
JUÍZA : ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Platon Teixeira de Azevedo Filho
EMENTA: CONTRATO DE GESTÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS.
Relator
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Embora
o contrato de gestão não seja incompatível com a eventual
GOIANIA/GO, 28 de outubro de 2021.
declaração da responsabilidade subsidiária do ente público quanto
às obrigações trabalhistas inadimplidas pelo parceiro privado, o
CLEANTO DE PAULA GOMES
entendimento do E. STF é no sentido de que, para tanto, é
Diretor de Secretaria
imprescindível a comprovação, pela parte autora, de que o Poder
Público tomou conhecimento das irregularidades praticadas pela
Processo Nº ROT-0010210-96.2021.5.18.0051
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DE
GESTAO HOSPITALAR - IBGH
ADVOGADO
GERALDO ADAO LAMOUNIER
JUNIOR(OAB: 31140/GO)
RECORRENTE
ESTADO DE GOIAS
RECORRIDO
MURYA KARLA DA ROCHA
ADVOGADO
ELIZANDRA COLARES
FERREIRA(OAB: 50277/GO)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22817/GO)
RECORRIDO
INSTITUTO BRASILEIRO DE
GESTAO HOSPITALAR - IBGH
ADVOGADO
GERALDO ADAO LAMOUNIER
JUNIOR(OAB: 31140/GO)
RECORRIDO
ESTADO DE GOIAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
contratada e não adotou medidas para saneá-las. Recurso do
Estado de Goiás ao qual se dá provimento.
RELATÓRIO
A Ex.ma Juíza ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO, da Eg. 1ª
Vara do Trabalho de Anápolis-GO, proferiu sentença, julgando
parcialmente procedentes os pedidos deduzidos por MURYA
KARLA DA ROCHA em face de INSTITUTO BRASILEIRO DE
GESTÃO HOSPITALAR - IBGH e ESTADO DE GOIÁS.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH recorre,
requerendo a reforma da r. sentença quanto à indenização por
danos morais, às férias vencidas e aos honorários advocatícios
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
sucumbenciais, além de pugnar pela juntada de documentos na
fase de liquidação.
O Estado de Goiás, por sua vez, insurge-se contra a declaração da
PROCESSO TRT-ROT-0010210-96.2021.5.18.0051
responsabilidade subsidiária e requer a isenção das custas
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
processuais e a inversão dos ônus da sucumbência.
AZEVEDO FILHO
RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO
Somente o reclamante apresentou contrarrazões.
HOSPITALAR - IBGH
ADVOGADO : GERALDO ADÃO LAMOUNIER JÚNIOR
O douto Ministério Público do Trabalho, manifesta-se pelo
RECORRENTE : ESTADO DE GOIÁS
conhecimento e não provimento dos recursos.
RECORRIDOS : OS MESMOS
RECORRIDA : MURYA KARLA DA ROCHA
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
ADVOGADA : ELIZANDRA COLARES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173388
É o relatório.