2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓAL, para a Audiência em 21/09/2017 às 11:10 horasAUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO Os prazos passarão a fluir a partir da data da
publicação desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 08
dias de setembro de 2017. Eu, DANIELLE SANTA RITA CANUTO
TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu, VANESSA AGRA BARROS,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. BIANCA TENÓRIO CALAÇA Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000097-80.2010.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-00097/2010-006-19-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
JOSENILDO ROCHA DOS SANTOS
WEDJA LIMA DOS SANTOS(OAB:
5031AL)
SA LEAO IRMAOS ACUCAR E
ALCOOL
ANTONIO JACKSON DE MELO SA
CAVALCANTI(OAB: 7028AL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
WEDJA LIMA DOS SANTOS, SA LEAO IRMAOS ACUCAR E
ALCOOL A/C BRUNO MOURY FERNANDES, das DECISÕES
prolatadas no processo Nº 0000097-80.2010.5.19.0006, cujos os
resultados e conclusões são os seguintes : RESULTADO:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
\par CONCLUSÃO
Assim, uma vez concluída e quitada a execução em relação aos
créditos trabalhistas e às exações legais, como no caso concreto,
cessadas estarão, por consequência, as atribuições deste Juízo.
Ante ao exposto, remetam-se os autos à Vara de origem para
arquivamento do feito.
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 11 dias de setembro
de 2017. Eu, MARTHA GRACE MONTE DE
ALBUQUERQUE__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei, e eu,
FABRÍCIO ROSA MACIEL BARBOSA, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi. NILTON BELTRÃO DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR - Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTSum-0001850-04.2012.5.19.0006
Processo Nº RTSum-01850/2012-006-19-00.1
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
Advogado
LAGINHA AGRO- INDUSTRIAL S/ A FILIAL URUBA
RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431AL)
JOSE CARLEANO DA SILVA
SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
PEREIRA(OAB: 4800AL)
FRANCISCA ARCELINA
MAGALHAES LIPPO(OAB: 8755AAL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es)
FRANCISCA ARCELINA MAGALHAES LIPPO, SERGIO LUIZ
NEPOMUCENO PEREIRA, a comparecer(em) à sede da 6ª VARA
DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º ANDAR, nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110919
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1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Comparecer a Secretaria para Receber
Documentos. Processo Nº 0001850-04.2012.5.19.0006
.DESPACHO:1. Considerando que a sentença foi proferida de forma
líquida, que a reclamada foi devidamente citada para pagamento (fl.
47) mas transcorreu o prazo e não houve manifestação, e, ainda,
considerando que a reclamada encontra-se em processo de
falência, atualizem-se os cálculos de liquidação (fls. 42), e expeçase Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, intimando-se o
reclamante, por seu patrono, para vir recebê-la.
2. Caberá à exequente, e não a este juízo trabalhista, providenciar a
habilitação do seu crédito junto ao administrador judicial, nos
precisos termos do art. 81 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe: "Expedida a
Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do trabalho deverão se
abster de encaminhar diretamente às secretarias dos juízes de
direito ou dos juízes das varas especializadas em recuperações
judiciais e falências ou mesmo ao administrador judicial os autos
das execuções trabalhistas e/ou Certidões de Créditos
Trabalhistas".
3. Ao final, providencie-se o arquivamento provisório dos autos,
cabendo à reclamante informar ao Juízo se seu crédito foi ou não
integralmente satisfeito, e, se for o caso, requerer o que de direito,
ficando ciente de que se não houver pronunciamento no prazo de 1
ano após o recebimento da certidão de crédito, o juízo entenderá
que nada mais lhe é devido na presente execução.
MACEIÓ, 14/08/2017. Juiz(a) do Trabalho: THAÍS COSTA
GONDIM. Os prazos passarão a fluir a partir da data da publicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 08 dias de setembro
de 2017. Eu, LILIANE CRISTINA CALHEIROS DE
OLIVEIRA__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e eu,
FABRÍCIO ROSA MACIEL BARBOSA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. THAÍS COSTA GONDIM - Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Despacho
Processo Nº RTOrd-0030500-28.1993.5.19.0006
Processo Nº RTOrd-00305/1993-006-19-00.4
Reclamado
Advogado
Reclamante
Advogado
BANCO REAL S/A - AG. FAROL
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283RJ)
JOAO EVANGELISTA MALTA
RITA DE CASSIA VIEIRA
MALTA(OAB: 4129AL)
Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) CARLOS
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, a comparecer(em) à sede da 6ª
VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. PAZ, 6º
ANDAR, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-AL, a fim de cumprir(em) os
procedimentos determinados nos DESPACHOS/FINALIDADES
seguintes: FINALIDADE: Contra-Arrazoar Agravo De Petição.
Processo Nº 0030500-28.1993.5.19.0006 .. Os prazos passarão a
fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 08 dias de setembro de 2017. Eu, ROCHELLE
LIMA CORADO CARNEIRO__________, digitei, e eu, FABRÍCIO
ROSA MACIEL BARBOSA_____________, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi. JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR - Juiz(a) do
Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL