2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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honorários advocatícios decorrentes deste processo já foi quitado,
conforme comprovante de ID 9783355.
3. Apresentado depósito judicial da restituição acima indicada,
Fundamentação
libere-se para a parte demandada e, após, arquivem-se os autos,
DESPACHO PJe
com as cautelas de praxe."
1. Intime-se a parte credora para recebimento do crédito, mediante
Assinatura
agendamento prévio diretamente na Secretaria ou através do
MACEIO, 31 de Março de 2020.
aplicativo Whatsapp, através do número 99935-5205, dando-se
ciência à devedora, nos termos do art. 72, § 1º, da Consolidação
ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
2. Agendado o recebimento, remeta-se ao Setor de Execução para
Assinatura
Processo Nº ATOrd-0001574-53.2015.5.19.0010
AUTOR
ISAIAS DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO
RENOVATO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 4462/AL)
ADVOGADO
FELIX DE CAMPOS CASTRO(OAB:
3991/AL)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
EFRATEC AUTOMACAO E
MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
MACEIO, 31 de Março de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
elaboração de planilha de liberação de crédito, observando-se o
depósito de ID 2390195.
3. Quando da liberação do crédito à parte credora, proceda a
Secretaria ao cálculo, à dedução e ao recolhimento imediato das
quantias devidas pela parte reclamante e pela reclamada a título de
contribuições previdenciárias e fiscais, caso existam.
4. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com
as devidas cautelas de praxe.
ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- ISAIAS DA CONCEICAO PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATSum-0001427-61.2014.5.19.0010
AUTOR
JOSE CARLEANO DA SILVA
ADVOGADO
MARIO HUGO DA COSTA
FILHO(OAB: 5882/AL)
RÉU
SMC 01 SPE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
EVELYNE NAVES MAIA(OAB:
6567/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJe
1. Ante a não oposição de embargos, intime-se a parte credora para
- JOSE CARLEANO DA SILVA
recebimento do crédito, mediante agendamento prévio diretamente
na Secretaria ou através do aplicativo Whatsapp, através do número
99935-5205, dando-se ciência à devedora, nos termos do art. 72, §
PODER JUDICIÁRIO
1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Justiça do Trabalho
Fundamentação
2. Agendado o recebimento, remeta-se ao Setor de Execução para
elaboração de planilha de liberação de crédito, observando-se o
Em razão da certidão de ID -a620a89, cumpra-se os itens 2 e 3 do
despacho de ID -1285c7b, nos seguintes termos:
"2. Caso confirme o advogado que o referido depósito foi indevido
ou caso permaneça silente, deverá, de imediato, restituir a quantia
depositada por engano, no prazo de dez dias, sob pena de
execução nestes autos, haja vista que os valores devidos a título de
depósito de ID596de69.
3. Quando da liberação do crédito à parte credora, proceda a
Secretaria ao cálculo, à dedução e ao recolhimento imediato das
quantias devidas pela parte reclamante e pela reclamada a título de
contribuições previdenciárias e fiscais, caso existam.
4. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com
as devidas cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150191