3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
Conta Corrente 34341-2, Agência 3721-4 do Banco do Brasil.
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proferida nos autos.
2. JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS PACHECO - CPF:
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO – CAE
066.197.024-81
Valor: R$ 4.604,79
Tendo em vistao que constana Manifestação deId d9034b2
Conta Corrente20477-8, Operação 001,Agência 3728
eem face da suspensão de prestação de serviços presenciais
daCaixa Econômica Federal.
prevista no Ato 02/2020 TRT-GP/CR, passa-se à homologaçãodo
3. STEPHANIE SOUZA DE MOURA SANTOS - CPF: 066.197.024-
acordo, paraque produza oslegais e jurídicosefeitos,
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salientando-se que estaconciliação faz partedo ATO TRT. GP nº
Valor: R$ 1.790,85
149/2016 (processo-piloto 0033100-40.2007.5.19.0003),
Conta Corrente22999-7, Agência 2145 doBradesco.
quecentraliza as execuções contra a S/A Leão Irmãos Açúcar e
CLÁUSULA 02- O exequente dá geral e plena quitação pelo objeto
Álcool nesta Coordenadoria de Apoio às Execuções.
da inicial e extinto contrato de trabalho.
CLÁUSULA 03 - Custas pela executada, no valor de R$ 416,61,
CLÁUSULA 01 - Aexecutada pagará a LUCIANO FLOR DOS
A SEREM RECOLHIDAS PELA COORDENADORIADE APOIO
SANTOS – exequente, CPF: 008.733.414-30, aimportância
ÀSEXECUÇÕES,
líquida etotal de R$18.725,83, sendo este termo de conciliação
utilizando-se decrédito constante na
CONTA JUDICIAL 3900104061126, AGÊNCIA: 3557-2 DO
equivalente a um Alvará Judicial, que, para efeito de controle,
BANCO DO BRASIL, SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS, nos termos
recebe o nº 0006.207/2020, em se tratando do crédito do
do ATO TRT GP nº 149/2016, sendo desnecessária
exequente.
a
expedição de alvará judicial, uma vez que, desde logo,
A executadapagará o valor de R$3.745,17, atítulo de
fica autorizadoo procedimento peloJuízo, e, paraefeito de
honorários advocatícios (20% sobre o valor do acordo), ao
controle, recebeo número 0006.215/2020, em se tratando das
Advogado ARMANDO JORGE LOPES FERREIRA –OAB/AL
custas processuais.
Nº1374/AL e CPF 020.879.444-15, sendo este termo de
Superadas aspendências existentes nosautos relativas
conciliação equivalente a um alvará judicial, que, para efeito de
àscompetências da CAE, devolva-se o processo ao Juízo de
controle recebe o número 0006.208/2020, em se tratando do
origem.
crédito do advogado do exequente.
MACEIO/AL, 11 de novembro de 2020.
A executadapagará o valor de R$1.500,00, atítulo de
honorários periciais, à Perita JANE PAULA DE SOUZA, CPF
ANA CRISTINA MAGALHAES BARBOSA
032.567.004-89, sendo este termo de conciliação equivalente a um
Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
alvará judicial, que, para efeito de controle recebe o número
0006.209/2020, em se tratando do crédito da perita.
Processo Nº ATSum-0001793-09.2014.5.19.0008
AUTOR
LUCIANO FLOR DOS SANTOS
ADVOGADO
ARMANDO JORGE LOPES
FERREIRA(OAB: 1374/AL)
RÉU
SA LEAO IRMAOS ACUCAR E
ALCOOL
ADVOGADO
JOSE JOHERMI LUSTOSA PIRES
FILHO(OAB: 11368-A/AL)
ADVOGADO
GABRIELY GOUVEIA COSTA(OAB:
11137/AL)
OS
VALORESDO
EXEQUENTE,
OS
HONORÁRIOSADVOCATÍCIOSe HONORÁRIOS PERICIAIS
serão pagos mediante liberação de crédito constante na conta
judicial mantida no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3557-2,
CONTA JUDICIAL Nº 3900104061126, SEM ACRÉSCIMOS
LEGAIS.
ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA CUMPRIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
PELO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3557, CONTA JUDICIAL
- SA LEAO IRMAOS ACUCAR E ALCOOL
Nº 3900104061126, SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS, QUE DEVERÁ
PROCEDERÀS TRANSFERÊNCIAS PARAAS CONTAS
BANCÁRIASABAIXO IDENTIFICADAS:
PODER JUDICIÁRIO
1. LUCIANO FLOR DOS SANTOS - CPF 008.733.414-30
JUSTIÇA DO TRABALHO
Valor: R$ 18.725,83
Conta 402-7, Operação 023, Agência 0711 da Caixa Econômica
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ebb88
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159008
Federal.