1996/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
nome).
969
Defiro a gratuidade da justiça à parte reclamante.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.800,00,
Justiça gratuita
calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 90.000,00,
A reclamante prestou a declaração de insuficiência econômica na
dispensadas na forma da lei.
forma legal. Não produzida prova em contrário, concedo os
Intimem-se as partes.
benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3o da CLT; OJs. n. 269 e
Cumpra-se.
331 da SDI-I-TST).
TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
Honorários advocatícios
Juíza do Trabalho
Não há falar em pagamento de honorários advocatícios, tendo em
vista a improcedência total da demanda.
SAO PAULO,4 de Junho de 2016
Ademais, em que pese a importância do advogado na
administração da Justiça (art. 133 da Lei Maior), é faltado ao
TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
trabalhador, na justiça do trabalho, o uso do jus postulandi, mesmo
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A parte que
não tem condições de arcar com honorários de advogado, e não
quer atuar sozinha em Juízo, pode recorrer a seu sindicato de
classe, não ficando prejudicada.
Uma vez que o reclamante optou pela contratação de advogado,
não se utilizando da faculdade de atuar em Juízo sem procurador,
deverá arcar com os prejuízos advindos das despesas com o
Processo Nº RTSum-1002658-98.2015.5.02.0607
RECLAMANTE
STEFANI BARROS SALVADOR
ADVOGADO
JANIO LUIZ PARRA(OAB: 99483/SP)
RECLAMADO
LUCIANA BRAZ DE LIMA - ME
ADVOGADO
DANIEL GUIMARÃES DE
REZENDE(OAB: 182156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANI BARROS SALVADOR
causídico, sendo inaplicável, portanto, o artigo 404 do Código Civil.
Nesse sentido, ainda, a Súmula 18 do E. TRT-SP.
Desse modo, julgo improcedente o pedido de indenização pelas
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
despesas advindas da contratação de advogado.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
III - DISPOSITIVO
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
ISSO POSTO, na ação que move KELE ELAINE DOS SANTOSem
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
face de MARCELO V. DOS SANTOS - ME e MAPELL COMERCIO
-
DE PAPEIS LTDA - ME, nos termos e limites da fundamentação
que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, decido
julgar IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Destinatário:
Determino o desentranhamento dos seguintes documentos: Id
STEFANI BARROS SALVADOR
97c567d; Id f25af48 - sigilo bancário; Id f76c111 - sigilo bancário; Id
c0904b4 - sigilo bancário; Id 41d45c1- sigilo bancário; Id 7cb45a1 -
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
sigilo correspondencia; Id e21ce62 - sigilo correspondência; Id
a6a11ae - sigilo bancário; Id 424b1ca - sigilo bancário; Id a6a11ae -
Processo: 1002658-98.2015.5.02.0607 - Processo PJe-JT
sigilo bancário;Id 565771a - sigilo bancário; Id a1f1247 - sigilo
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
bancário;Id 46d8509 - sigilo bancário; Id e112234 - sigilo bancário;Id
Autor: STEFANI BARROS SALVADOR
66d1ea0 - sigilo bancário; Id 9838acc - sigilo correspondência;Id
Réu: LUCIANA BRAZ DE LIMA - ME
8f7557b - sigilo bancário; Id 6eb76ea - sigilo fiscal IR pessoa física;
Id 8ebaa4e - sigilo fiscal Declaração IR pessoa física; obtidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da petição (id. d145e9a) e
mediante meios ilícitos.
documentos (id. 1f593d0 e id. 3014640). Prazo de 05 (cinco) dias.
Em razão do exposto, expeça-se ofício ao Ministério Público
Estadual, com cópia desta decisão e dos documentos identificados
acima, para que tome as medidas que entender cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96362
SAO PAULO, 9 de Junho de 2016.
GERARDO XIMENES DE SOUZA NETO