2119/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016
ADVOGADO
VANDERLEI BATISTA DA
SILVA(OAB: 109942-D/SP)
MUNICIPIO DE SAO PAULO
ERJ ADMINISTRACAO E
RESTAURANTES DE EMPRESAS
LTDA
RUY OCTAVIO ZANELATTI(OAB:
223196/SP)
FABIO FELIX MAIA(OAB: 188955/SP)
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
198
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº. 1001467-32.2016.5.02.0009
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSA OLIVEIRA DA SILVA
dezesseis, às 17h01min, na sala de audiências desta Vara, na
presença da MM. Juíza do Trabalho Dra. RAQUEL GABBAI DE
OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes: ausentes. Observadas
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
as formalidades legais, foi proferida a seguinte
TRABALHO
SENTENÇA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do
Vistos etc.
Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário
KLEBER SAMBUGARO FRANCHI propõe ação trabalhista em face
apresentado pelo Município de São Paulo, encontra-se tempestivo.
de AGENCIA SP - TRANSPORTES & ENTREGAS RAPIDAS
São Paulo, 2 de Dezembro de 2016.
EXPRESS LTDA - EPP e UTI MED IPIRANGA LTDA. Afirma
ADRIANA VIEIRA LULA
admissão em 21.5.2013, sem registro, na função de motoboy, com
salário mensal de R$2.500,00 e desligamento em 19.12.2014.
Postula, pelas razões expostas na inicial, responsabilidade
solidária/subsidiária, reconhecimento de vínculo de emprego,
expedição de ofícios, títulos rescisórios, horas extras, guias de
Presentes os pressupostos de admissibilidade, processem.
seguro-desemprego e FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT,
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
nulidade da dispensa (estabilidade acidentária), adicional de
Intimem-se.
periculosidade, indenização por danos morais e demais
SAO PAULO, 4 de Dezembro de 2016
consectários legais.
Homologada a desistência dos pedidos relacionados à estabilidade
RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001467-32.2016.5.02.0009
RECLAMANTE
KLEBER SAMBUGARO FRANCHI
ADVOGADO
MIGUEL GOMEZ RODRIGUEZ(OAB:
275762/SP)
RECLAMADO
AGENCIA SP - TRANSPORTES &
ENTREGAS RAPIDAS EXPRESS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO SILVESTRE SOBRINHO(OAB:
303347/SP)
RECLAMADO
UTI MED IPIRANGA LTDA
ADVOGADO
MAURO BOLCATO DIBE
RODRIGUES(OAB: 148248/RJ)
acidentária (fl. 195).
Apresentadas contestações.
Colhidos os depoimentos das partes.
Encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas. Inconciliados. É o relatório.
DECIDE-SE
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Afasta-se, pois o atual CPC não prevê a impossibilidade jurídica do
pedido como condição da ação.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA SP - TRANSPORTES & ENTREGAS RAPIDAS
EXPRESS LTDA - EPP
- KLEBER SAMBUGARO FRANCHI
- UTI MED IPIRANGA LTDA
VÍNCULO DE EMPREGO
Admitida a prestação de serviços, passou a ser da primeira ré o
ônus de provar que a natureza da relação havida com o autor não
era empregatícia, mas meramente eventual e verdadeiramente
autônoma, a teor do art. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC. Milita em
favor deste a presunção da existência do liame empregatício e
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