2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
4255
Tribunal Superior do Trabalho e a incompetência da justiça do
art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada
trabalho para cobrar contribuições devidas a terceiros.
até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-
Para fins do previsto no parágrafo 3º artigo 832 da CLT, observar os
geral de credores pelo valor determinado em sentença".
termos do parágrafo 9º artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Por conseguinte, intime-se a reclamada, na pessoa do
Custas a cargo da 1ª Reclamada no importe de R$ 200,00,
administrador judicial para se manifestar sobre o pedido de
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$10.000,00.
execução e o valor apurado do débito. Após, tornem conclusos para
Intimem-se.
a expedição de certidão para a habilitação do crédito do autor, junto
Nada mais.
ao Juízo da Recuperação Judicial.
CAIEIRAS,19 de Outubro de 2017
Intimem-se.
MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CAIEIRAS, 19 de Outubro de 2017
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001153-28.2017.5.02.0211
RECLAMANTE
CELIMAR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCILENE FERREIRA
FRANCO(OAB: 96037/SP)
RECLAMADO
F. REZENDE CONSULTORIA EM
GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
RECLAMADO
MAZDA EMBALAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIMAR ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Caieiras/SP, Dr. MARCEL LUIZ CAMPOS
MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001160-54.2016.5.02.0211
RECLAMANTE
MARCOS JOSE AURELIANO
ADVOGADO
DANIELE COSTA TYER(OAB:
245615/SP)
ADVOGADO
alair de barros machado(OAB:
206867/SP)
RECLAMADO
ESTRE AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699/SP)
RECLAMADO
CAVO SERVICOS E SANEAMENTO
S/A
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A
- ESTRE AMBIENTAL S/A
- MARCOS JOSE AURELIANO
RODRIGUES, em razão do pedido de execução do acordo não
cumprido, noticiando ainda a decretação de recuperação judicial da
executada.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
CAIEIRAS, data abaixo.
TRABALHO
ONEI VENANCIO MARTINS
DESPACHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Vistos
Trabalho de Caieiras/SP, certificando que o Recurso Ordinário
Diante da apresentação da decisão que autorizou o processamento
apresentado pelo autor encontra-se tempestivo, apresentando
da recuperação judicial da empresa MAZDA EMBALAGENS LTDA.,
preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração
datada de 26/09/2017, determino o prosseguimento do feito até a
nos autos. CAIEIRAS, 18 de Outubro de 2017.
apuração do valor do crédito exequendo e a expedição da certidão
PRISCILIA CRISTINA PEREIRA CARDOSO SILVA
para a devida habilitação junto ao juízo da recuperação judicial.
Cadastre-se no sistema eletrônico o estado de recuperação judicial
DECISÃO:
da empresa ré, para os devidos fins, notadamente em relação à
Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, posto
observação da prioridade na tramitação, inclusive o nome do
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal
administrador Judicial, constante da decisão juntada aos autos.
(representação processual, legitimidade de partes e
Conforme previsto no artigo 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005, "as ações
tempestividade).
de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112173