2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11494
termos do art. 523 do CPC.
Curvo-me ao entendimento
cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de
SAO BERNARDO DO CAMPO, 23 de Janeiro de 2020.
aplicar a multa prevista no artigo mencionado.
Decisão
Processo Nº ATOrd-1001419-89.2018.5.02.0466
RECLAMANTE
GE4 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
EDMILSON APARECIDO
BRAGHINI(OAB: 224880/SP)
RECLAMADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E DAS TRABALHADORAS NAS IND
QUIM PETR FARM TINTAS E VERN
PLAS RES SINT E EXPL DO ABCD,
MAUA, RIB PIRES E RIO GRE DA
SERRA
ADVOGADO
ELAINE D AVILA COELHO(OAB:
97759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GE4 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS
TRABALHADORAS NAS IND QUIM PETR FARM TINTAS E
VERN PLAS RES SINT E EXPL DO ABCD, MAUA, RIB PIRES E
RIO GRE DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 17 de Janeiro de 2020.
JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE
DECISÃO
Assinatura
SAO BERNARDO DO CAMPO, 17 de Janeiro de 2020
CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº ExProvAS-1000888-66.2019.5.02.0466
EXEQUENTE
EDINILSON ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460-B/SP)
EXECUTADO
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
RODRIGO BRESSANE DINIZ(OAB:
304613/SP)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE ORRIN
CAMASSARI(OAB: 79914/SP)
ADVOGADO
ANA LÚCIA BIZIGATTO(OAB:
154515/SP)
ADVOGADO
FABIANA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 162596/SP)
ADVOGADO
RENATA DE SOUZA FIRMINO(OAB:
162073/SP)
ADVOGADO
GUILHERME HENRY
SALTORÃO(OAB: 233884/SP)
ADVOGADO
RAFAEL BRUNHEROTO DE
CAMPOS(OAB: 313927/SP)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINILSON ALVES DE LIMA
- MAHLE METAL LEVE S.A.
Vistos.
Trânsito em julgado em 15.07.2019;
Dispensada intimação da União para manifestação acerca dos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
cálculos, nos termos da Portaria MF nº 176 de 23/02/2010.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
1. Por ser extinto sem julgamento de mérito os pedidos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara
formulados na presente reclamação trabalhista não há valor
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
principal nestes autos, somente honorários advocatícios de
SAO BERNARDO DO CAMPO, 20 de Janeiro de 2020.
sucumbência e custas.
JANETE MARIA FELTRIN CONTENTE
DECISÃO
2. Com fundamento no art. 791-A da CLT, são devidos
honorários de sucumbência de 5% para o patrono da
Vistos.
reclamada, a cargo do reclamante, no importe de R$ 50,00 em
Execução provisória;
31.05.2019.
Cálculos do reclamante;
3. Custas processuais (R$ 20,00 em 31.05.2019) a cargo do
Cálculos da reclamada com os quais concorda o reclamante
reclamante.
discordando apenas do índice aplicado para correção
4. INTIME-SEo reclamante, na pessoa de seu patrono, para
monetária;
pagamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
Dispensada intimação da União para manifestação acerca dos
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