2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7576
maior está condicionada a circunstâncias invencíveis pelos litigantes
do Trabalho de São Paulo/SP.
e tem por escopo a proteção do direito das partes envolvidas na
SAO PAULO/SP, data abaixo.
relação processual e não o favorecimento de uma delas. Ademais,
LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS
as medidas ora adotadas por este Juízo encontram respaldo entre
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
as providências urgentes autorizadas pelo artigo 923 do CPC.
DESPACHO
Assim sendo, indefiro o peticionado.
Vistos,
Ciência às partes.
A suspensão do expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho da
SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2020.
2ª Região nos, termos da Resolução do Corpo Diretivo n. 01/2020,
não acarreta moratória da dívida já reconhecida, nem ainda
MOISES BERNARDO DA SILVA
alteração tácita das obrigações declaradas no presente feito.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Os argumentos apresentados pela requerente/executada não
caracterizam ainda força maior (artigo 313, VI do CPC). A força
Processo Nº ExTiEx-1000335-84.2016.5.02.0058
EXEQUENTE
FABIANA D ALESSANDRO BARONI
ADVOGADO
MARIA APARECIDA LUCHETTA(OAB:
62475/SP)
EXECUTADO
CAMILA RIVETTI
EXECUTADO
LUIZ HERALDO AROUCHE DA
CAMARA LOPES
EXECUTADO
GENOA BIOTECNOLOGIA
VETERINARIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE CASTRO PATAH(OAB:
215763/SP)
EXECUTADO
FLAVIO CANELLAS CANAVEZ
TERCEIRO
VISA ADMINISTRADORA DE
INTERESSADO
CARTÕES DE CRÉDITO
TERCEIRO
CREDICARD S/A ADMINISTRADORA
INTERESSADO
DE CARTÕES DE CRÉDITO
TERCEIRO
ITAUCARD ADMINISTRADORA DE
INTERESSADO
CARTÕES DE CRÉDITO S/C
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
MASTERCARD BRASIL S/C LTDA
INTERESSADO
TERCEIRO
FININVEST ADMINISTRADORA DE
INTERESSADO
CARTÕES DE CRÉDITO S/C
TERCEIRO
BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES
INTERESSADO
DE CRÉDITO
TERCEIRO
DINER'S CLUB BRASIL
INTERESSADO
maior está condicionada a circunstâncias invencíveis pelos litigantes
e tem por escopo a proteção do direito das partes envolvidas na
relação processual e não o favorecimento de uma delas. Ademais,
as medidas ora adotadas por este Juízo encontram respaldo entre
as providências urgentes autorizadas pelo artigo 923 do CPC.
Assim sendo, indefiro o peticionado.
Ciência às partes.
SAO PAULO/SP, 01 de abril de 2020.
MOISES BERNARDO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001289-62.2018.5.02.0058
RECLAMANTE
LEIDINALVA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO FERNANDO CARDOSO
SIMOES(OAB: 200705/SP)
RECLAMADO
AUTO ESCOLA SAO JOAQUIM LTDA
- ME
ADVOGADO
ALAN MINUTENTAG(OAB:
230295/SP)
ADVOGADO
MURILO PASCHOAL DE
SOUZA(OAB: 215112/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA D ALESSANDRO BARONI
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA SAO JOAQUIM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149317