3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
GLAUCIA CRISTIANE BARREIRO
SEVERINO(OAB: 158013/SP)
FRANCISCA DA SILVA BRANDAO
DIONE DE OLIVEIRA CAMPOS(OAB:
226655/SP)
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jurídica sujeita a exame pela autarquia previdenciária, bem como
que para os fins do art. 832, § 3º, da CLT a natureza salarial ou
indenizatória das parcelas que integram a avença depende de
previsão em lei, ante o princípio da legalidade estrita que rege o
Intimado(s)/Citado(s):
direito tributário.
- FRANCISCA DA SILVA BRANDAO
3. No mesmo prazo acima referido, as partes deverão encartar
comprovantes de pagamento de todas as parcelas do acordo
PODER
vencidas até a manifestação.
JUDICIÁRIO
4.Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte
INTIMAÇÃO
interessada deve encartar, no prazo supracitado, carteira de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
trabalho ou qualquer documento idôneo capaz de comprovar
situação de desemprego ou recebimento de salário igual ou inferior
a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime
PODER
Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, §3º).
JUDICIÁRIO
5. Não se aplica aos processos de homologação de acordo
DESPACHO
extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
1.Ficam cientes os interessados quanto ao entendimento adotado
porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
no âmbito deste CEJUSC de que a quitação decorrente de
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
homologação de acordo extrajudicial restringe-se aos direitos
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas
(verbas) especificados na petição inicial e efetivamente pagos por
pelos requerentes e recolhidas previamente, conforme art. 88 do
meio do acordo, respeitados os direitos de terceiros e as normas de
CPC, aplicado subsidiariamente, observando-se que eventual direito
ordem pública, sem prejuízo do exame das peculiaridades de cada
à gratuidade de justiça isentará apenas o beneficiário do
caso por ocasião da sentença, notadamente na hipótese de altos
recolhimento de sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo).
empregados.
6.Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
2. Considerando que a petição de acordo noticia uma relação
jurídica havida entre a trabalhadora e terceira pessoa e que há
7. Ressalvo, por oportuno, que eventual homologação do acordo
aspectos relevantes a serem elucidados, determino que, no prazo
aguardará vaga para inclusão do feito em pauta de audiências.
de cinco dias, os requerentes emendem a petição inicial a fim de:
8. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações
a) esclarecer as efetivas circunstâncias da prestação de serviços,
supra, no prazo concedido, o processo será extinto sem resolução
informando os serviços prestados (atividades e rotinas), dias e
do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual
intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que
9. Intimem-se.
demonstrem ao magistrado a exata relação jurídica objeto da
composição, a fim de possibilitar os exames de competência e
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mérito.
SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2020.
b) especificar o (s) fato (s) gerador (es) da indenização ajustada e o
enquadramento legal pretendido. A providência é necessária para
ROSELENE APARECIDA TAVEIRA
que o magistrado conheça sobre o exato ponto transacionado e
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
tendo em vista que as verbas objeto de acordo possuem a natureza
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