3424/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5912
Intimado(s)/Citado(s):
SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, deste
Regional, a reclamada deverá informar os dados bancários (titular
- SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA
LTDA - EPP
da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta) a fim de possibilitar a
transferência eletrônica do valor.
Caso contrário e não possuindo dados cadastrados para tal
PODER JUDICIÁRIO
propósito (em www.trtsp.jus.br, menu Serviços, item Guias – Guia
JUSTIÇA DO
de Depósito, link Cadastro de Dados Bancários de Advogados e
Associações), a parte beneficiária deverá comparecer ao Banco do
Brasil para efetuar o levantamento do depósito.
No mais, em que pese haver condenação do reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e sendo ele
beneficiário da justiça gratuita, o Excel. STF, no julgamento da ADI
Destinatário:
Advogado(a) do(a) reclamante.
SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA EPP
nº 5.766, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do art.
NOTIFICAÇÃO PJe
791-A, § 4º da CLT, pertinente ao beneficiário da justiça gratuita,
notadamente quanto à expressão “desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa”. Tecnicamente, remanesce a condenação do beneficiário
da justiça gratuita aos honorários advocatícios à parte contrária no
caso de sucumbência recíproca, havendo, no entanto, isenção ao
Fica V. Sa. citado e notificado(a) acerca da audiência do tipo Una
(rito sumaríssimo) agendada para 07/04/2022 12:50 horas.
A audiência para o dia07/04/2022 às 12:50 - Una (rito
sumaríssimo),será realizada por meio telepresencial
(videoconferência) através da plataforma ZOOM, devendo as
seu pagamento.
Diante do efeito vinculante, tendo o presente feito transitado em
julgado em 22/02/2022, após a decisão da ADI nº 5.766, de
20/10/2021, mantenho o valor arbitrado na sentença e reformado
pelo acórdão regional, quanto aos honorários advocatícios de
sucumbência, contudo, a parte reclamante está isenta do
pagamento dos honorários ora determinados, ante a declarada
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT, nos termos
partes e seus procuradores se atentarem às diretrizes divulgadas no
endereço eletrônico do Eg. TRT 2ª Região acerca desta.
Este Juízo adverte que as partes devem, obrigatoriamente,
apresentar-se à audiência virtual, sob pena de confissão, com
vistas à Súmula 74, I do Col. TST.
Uma vez que a audiência telepresencial tem por escopo possibilitar
a prestação jurisdicional com preservação do distanciamento social
e das demais medidas de saúde pública de prevenção e combate à
acima expostos.
Após, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos.
COVID-19, as partes e patronos devem acessar plataforma por
meio de conexão individualizada, evitando deslocamentos,
Intimem-se as partes.
São Paulo, 03 de março de 2022.
aglomerações e sem compartilhar equipamentos.
A eventual necessidade de interrupção da audiência telepresencial
(por videoconferência) e designação de nova data para o seu
CAMILA COSTA KOERICH
Juíza do Trabalho
SAO PAULO/SP, 03 de março de 2022.
CAMILA COSTA KOERICH
Juíza do Trabalho Substituta
prosseguimento será apreciada e decidida pelo Magistrado durante
a sessão virtual.
SEGUEM ABAIXO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA
ACESSO À REUNIÃO:
Partes: 59ª VT de São Paulo - Sala 2 TRT-2 está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Processo Nº ATSum-1000203-14.2022.5.02.0059
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO
PAULO EVARISTO DA SILVA(OAB:
366704/SP)
RECLAMADO
SRX SERVICOS AUXILIARES DE
PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO GUSTAVO
MARQUES(OAB: 210741/SP)
RECLAMADO
ARTEPELE SERVICOS MEDICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179106
Tópico: 1000203-14.2022.5.02.0059
Hora: 7 abr. 2022 12:50 da tarde São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt2-jusbr.zoom.us/j/81479248256?pwd=QmQyTC9naVNnelZyNlJOSlVpRj
Mrdz09
ID da reunião: 814 7924 8256