3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
4558
Na apuração do quantum debeatur, concernente às parcelas
anteriores a 20.09.2016, com fundamento no artigo 487, II, do CPC,
deferidas nesta fundamentação, deverão ser deduzidas as quantias
e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
efetivamente pagas por iguais títulos, com o objetivo de tornar
por CLAUDIA ANAYA REIS contra O2 POS PRODUCOES LTDA,
defeso o eventual enriquecimento sem causa da parte reclamante.
O2 FILMES PUBLICITARIOS LTDA., 02 PRODUCOES
Custas no valor de R$ 2.998,19 calculadas sobre o valor da
ARTISTICAS E CINEMATOGRAFICAS LTDA e 02 CINEMA LTDA,
condenação ora arbitrado em R$ 149.909,60 (observando-se, no
para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do
que couber, os termos do art. 789, CLT) a cargo das reclamadas.
presente como se aqui estivesse transcrita, reconhecer o vínculo de
Intimem-se as partes e dê-se ciência à União.
emprego entre a reclamante e as rés no período de 09.02.2015 a
05.08.2021 e condenar as reclamadas, de forma solidária, às
ROSELENE APARECIDA TAVEIRA
seguintes obrigações:
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1001162-83.2021.5.02.0070
RECLAMANTE
CLAUDIA ANAYA REIS
ADVOGADO
CAROLINE CHAGAS MARTINS(OAB:
241320/SP)
RECLAMADO
02 PRODUCOES ARTISTICAS E
CINEMATOGRAFICAS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO CESAR GRIZI OLIVA(OAB:
89068/SP)
ADVOGADO
RACHEL SPINOLA E CASTRO
CANTO(OAB: 113749/SP)
RECLAMADO
O2 FILMES PUBLICITARIOS LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO CESAR GRIZI OLIVA(OAB:
89068/SP)
ADVOGADO
RACHEL SPINOLA E CASTRO
CANTO(OAB: 113749/SP)
RECLAMADO
O2 POS PRODUCOES LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO CESAR GRIZI OLIVA(OAB:
89068/SP)
ADVOGADO
RACHEL SPINOLA E CASTRO
CANTO(OAB: 113749/SP)
RECLAMADO
02 CINEMA LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO CESAR GRIZI OLIVA(OAB:
89068/SP)
ADVOGADO
RACHEL SPINOLA E CASTRO
CANTO(OAB: 113749/SP)
Obrigação de fazer:
a) anotar a CTPS da reclamante, fazendo constar o contrato de
trabalho havido, com data de admissão 09.02.2015, data de saída
05.08.2021, na função de atendente comercial, com salário inicial
de R$ 4.500,00/mensal e final de R$ 7.000,00/mensal, conforme
notas fiscais, e comissões no percentual de 0,4% do faturamento
externo se até R$ 500.000,00 e 0,8% do faturamento externo se
acima deste valor, nos termos da inicial e da transação extrajudicial.
O prazo para a anotação é de dez dias a contar (i) da entrega do
documento, pela reclamante, no endereço informado nos autos pela
ré, em caso de CTPS física, devendo a ré informar o endereço no
prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, tendo a
autora o mesmo prazo para a entrega do documento, ou (ii) do
trânsito em julgado desta decisão, no caso de CTPS digital,
devendo a ré efetuar os procedimentos pelo e-Social, sob pena, em
Intimado(s)/Citado(s):
- 02 CINEMA LTDA
- 02 PRODUCOES ARTISTICAS E CINEMATOGRAFICAS LTDA
- O2 FILMES PUBLICITARIOS LTDA.
- O2 POS PRODUCOES LTDA
ambos os casos, de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 até
a data do efetivo cumprimento ou anotação, sem prejuízo de a
anotação ser efetuada pela secretaria da Vara;
Obrigações de pagar:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
b) recolhimento do FGTS referente ao período reconhecido, nos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4880867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90, autorizando-se,
excepcionalmente, a sua execução direta;
c) diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais previstos
nas CCTs, a partir de 01.05.2018, e reflexos em aviso prévio
indenizado, 13º salário, férias acrescidas de um terço, horas
extraordinárias, FGTS e multa de 40%;
Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas, pronuncio a
prescrição, extinguindo com resolução do mérito os créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190880
d) tíquete-refeição/vale-alimentação, nos termos das CCTs, a partir
de 01.05.2018;