3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023
2168
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000520-06.2014.5.02.0028
RECLAMANTE
CARLOS DA CONCEICAO
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DA COSTA(OAB:
197407/SP)
RECLAMADO
WILSON LIMA DE NOVAIS
RECLAMADO
JOSE CARLOS XAVIER NOVAIS
RECLAMADO
LNW EMPREITEIRA S/C LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO MARIANO
SALZARULO(OAB: 211328/SP)
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
JOSE FERREIRA DA COSTA(OAB:
197407/SP)
WILSON LIMA DE NOVAIS
JOSE CARLOS XAVIER NOVAIS
LNW EMPREITEIRA S/C LTDA - ME
LUIZ EDUARDO MARIANO
SALZARULO(OAB: 211328/SP)
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LNW EMPREITEIRA S/C LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f08be1
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f08be1
Vistos
O exequente pretende seja o executado instado a indicar quais e
proferido nos autos.
onde se encontram bens passíveis de penhora, sob pena de a
Vistos
O exequente pretende seja o executado instado a indicar quais e
onde se encontram bens passíveis de penhora, sob pena de a
omissão configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça, nos
termos do art. 774, inciso V do CPC, com consequente aplicação da
multa prevista no parágrafo único daquele dispositivo legal.
Contudo, o requerimento não merece deferimento, pois não há
qualquer indício de ocultação dolosa de bens pelo executado,
tampouco havendo qualquer prova ou vestígio de que os
executados engendram embuste, engodo ou ardil para fraudar ou
omissão configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça, nos
termos do art. 774, inciso V do CPC, com consequente aplicação da
multa prevista no parágrafo único daquele dispositivo legal.
Contudo, o requerimento não merece deferimento, pois não há
qualquer indício de ocultação dolosa de bens pelo executado,
tampouco havendo qualquer prova ou vestígio de que os
executados engendram embuste, engodo ou ardil para fraudar ou
frustrar a execução.
A sucessão dos atos processuais atesta, ao revés, que os
executados não possuem quaisquer bens passíveis de
frustrar a execução.
A sucessão dos atos processuais atesta, ao revés, que os
executados não possuem quaisquer bens passíveis de
penhora, já que as pesquisas aos convênios disponíveis
penhora, já que as pesquisas aos convênios disponíveis
restaram inexitosas.
Portanto, o disposto no art. 774, inciso V do CPC mostra-se
inaplicável à espécie.
restaram inexitosas.
Portanto, o disposto no art. 774, inciso V do CPC mostra-se
RENOVA-SE à exequente o prazo preclusivo de 10 (dez) dias para
indicar bens passíveis de penhora e capazes de garantir a
inaplicável à espécie.
RENOVA-SE à exequente o prazo preclusivo de 10 (dez) dias para
indicar bens passíveis de penhora e capazes de garantir a
execução, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art.
11-A, caput e §1º, da CLT) e arquivamento provisório.
SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2023.
ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-06.2014.5.02.0028
RECLAMANTE
CARLOS DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194641
execução, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art.
11-A, caput e §1º, da CLT) e arquivamento provisório.
SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2023.
ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0252900-13.2000.5.02.0028
RECLAMANTE
MARTA SANTOS DE ABREU
ADVOGADO
MAURO MIRANDOLA(OAB:
169486/SP)
RECLAMADO
ELIAS MANSUR LAMAS
RECLAMADO
OFFICIO TECNOLOGIA EM
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA