3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
558
forma do Art. 921, §3º do Código Processual Civil, desde que
indique meios efetivos de satisfação da dívida.
Transcorrendo o prazo acima indicado sem manifestação da
exequente, ocorrerá a prescrição intercorrente da pretensão
INTIMAÇÃO
executória, com a extinção definitiva da execução, nos termos do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a79e95
Art. 11-A, CLT, c/c Art. 924, Inciso V, do Código Processual Civil
proferido nos autos.
(Art. 2º da Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do
DESPACHO
Trabalho).
Vistos, etc.
Mossoró/RN, 14 de fevereiro de 2022.
Aguarde-se o cumprimento do alvará de id. d0b8849. Após, cumpra-
MAGNO KLEIBER MAIA
se o contido na parte final da decisão de id. 6acca00, independente
Juiz do Trabalho
de novo despacho.
RMM
Mossoró/RN, 14 de fevereiro de 2022.
MAGNO KLEIBER MAIA
Juiz do Trabalho
RMM
Processo Nº ATOrd-0000192-91.2017.5.21.0012
RECLAMANTE
JOAO PAULO LUSTOSA DE
MEIRELES
ADVOGADO
EMERSON FILGUEIRA MOURA(OAB:
8514/RN)
RECLAMADO
G-COMEX OLEO & GAS LTDA
RECLAMADO
ENY FRANCISCA DE CERQUEIRA
PAES LEME
RECLAMADO
CARLOS EDUARDO PAES LEME
Processo Nº ATOrd-0109200-86.2006.5.21.0012
RECLAMANTE
FRANCISCO ALDENOR DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 2318/RN)
RECLAMADO
ENPEC EMPRESA NORDESTINA DE
PROJ DE ENG E CONSTRUC LTDA ME
RECLAMADO
ANA BEATRIZ DE MORAES NEO
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO
SEGUNDO(OAB: 16048/RN)
RECLAMADO
AUGUSTO SERGIO PINHEIRO NEO
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO
SEGUNDO(OAB: 16048/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO PINHEIRO NEO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LUSTOSA DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO
DESTINATÁRIO: AUGUSTO SERGIO PINHEIRO NEO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f843b1
De ordem do Exmo. MAGNO KLEIBER MAIA, Juiz da 2ª Vara do
Trabalho de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais,
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado a requerer o que entender de direito para o
prosseguimento do feito, o reclamante permaneceu inerte, patente o
seu desinteresse.
Assim, tendo em vista o descumprimento da determinação judicial
exarada do despacho de id. 8e1b636 e o desinteresse no
prosseguimento do feito, remetam-se os presentes autos ao
arquivo provisório, na forma do Art. 117 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ficando
ressaltado que a parte autora poderá, durante o prazo de 2 (dois)
anos, solicitar o desarquivamento para regular prosseguimento, na
DETERMINA a CITAÇÃO da parte executada, identificada no
campo destinatário, nos termos do Art. 880, CLT, para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, indicar bens livres e desimpedidos de
propriedade da ENPEC EMPRESA NORDESTINA DE PROJ. DE
ENG. E CONSTRUC. LTDA - ME, aptos a satisfazer integralmente o
débito, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, cujos
valores, atualizados até 15/02/2022 (planilha de id. e9bed4c),
encontram-se discriminados na tabela que segue:
Crédito do Exequente...........: R$ 63.689,77
Custas Processuais...........................: R$ 512,06
INSS...........................: R$ 691,64
TOTAL..........................: R$ 64.893,47
Ato assinado pelo próprio servidor, conforme delegação expressa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178445