2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
5418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
VISTOS.
A parte exequente, não obstante regularmente intimada, quedou-se
Vistos.
inerte. Como consequência dessa desídia, os autos foram
Tendo em vista a manifestação do reclamante solicitando o
recolhidos ao arquivo provisório lá permanecendo por 02 anos.
cancelamento da audiência e considerando a exiguidade de prazo,
Assim sendo, transcorridos mais de dois anos daquela decisão e
fica mantida a audiência para tentativa de conciliação, facultando-
considerando os termos do artigo 11-A da CLT e da Súmula n. 327
se, porém, o comparecimento das partes.
do Supremo Tribunal Federal, pronuncio de ofício a prescrição
Intimem-se as partes, por seus procuradores, por telefone, inclusive.
intercorrente, a fim de se julgar extinta a presente execução, com
Após, aguarde-se a realização da audiência.
resolução de mérito, conforme artigo 924, V, do CPC.
Registre-se, por necessário, que, nos termos do parágrafo 5o do art.
40 da Lei 6.830/80, é dispensada a manifestação prévia da Fazenda
Assinatura
Pública no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao
ALMENARA, 11 de Fevereiro de 2020.
mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda, o que,
atualmente, corresponde ao montante de R$20.000,00 (Portarias
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
MPF 582/2013 e PGF 839/2013), valor esse que supera o montante
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
do crédito previdenciário exequendo nestes autos.
Providencie a Secretaria a baixa nos cadastros do BNDT, do
Renajud e Serasajud, CRI, se por acaso existentes.
Caso tenha sido efetivado protesto, deverá o executado solicitar
diretamente à Serventia a liberação, mediante o pagamento dos
emolumentos devidos.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010307-02.2019.5.03.0046
AUTOR
LEODIR VIEIRA GOMES
ADVOGADO
HUDSON TEIXEIRA PINTO(OAB:
153973/MG)
RÉU
CMS CONSTRUTORA SA
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO PEREIRA DE
FREITAS(OAB: 43640/MG)
RÉU
COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA
ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO PEREIRA DE
FREITAS(OAB: 43640/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
ALMENARA, 11 de Fevereiro de 2020.
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
- CMS CONSTRUTORA SA
- COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA ESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE LTDA
- LEODIR VIEIRA GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº CumSen-0010516-68.2019.5.03.0046
EXEQUENTE
CHARLES SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
HUDSON TEIXEIRA PINTO(OAB:
153973/MG)
EXECUTADO
CMS CONSTRUTORA SA
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO PEREIRA DE
FREITAS(OAB: 43640/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES SANTOS MOREIRA
- CMS CONSTRUTORA SA
Vistos.
Diante do alegado pela reclamante, concedo-lhe o prazo de 05 dias
para juntar aos autos o comprovante de requerimento do benefício
de pensão por morte junto à autarquia federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147139