2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
6037
13/12/2013) e Portaria PGF nº. 839/2013 (D.O.U.: 27.12.2013),
expert, que também seja providenciado o lançamento de
desnecessária a intimação formal da União de que trata o § 5º, do
controle de perícia nos autos da ação principal, possibilitando,
art. 832, da CLT, por envolver contribuição previdenciária em
assim, que o i. profissional tenha conhecimento do inteiro teor
montante inferior a R$20.000,00.
da ação.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes e o perito nomeado.
Nada mais.
Assinatura
ALMENARA, 13 de Fevereiro de 2020.
Assinatura
ALMENARA, 13 de Fevereiro de 2020.
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº CumSen-0010516-68.2019.5.03.0046
EXEQUENTE
CHARLES SANTOS MOREIRA
ADVOGADO
HUDSON TEIXEIRA PINTO(OAB:
153973/MG)
EXECUTADO
CMS CONSTRUTORA SA
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO PEREIRA DE
FREITAS(OAB: 43640/MG)
PERITO
GETULIO JOSE PIMENTA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES SANTOS MOREIRA
- CMS CONSTRUTORA SA
Processo Nº CumSen-0010014-95.2020.5.03.0046
EXEQUENTE
AILTON ROSA REZENDE
ADVOGADO
HUDSON TEIXEIRA PINTO(OAB:
153973/MG)
EXECUTADO
CMS CONSTRUTORA SA
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO PEREIRA DE
FREITAS(OAB: 43640/MG)
EXECUTADO
COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA
ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ROBERTO PEREIRA DE
FREITAS(OAB: 43640/MG)
PERITO
GETULIO JOSE PIMENTA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ROSA REZENDE
- CMS CONSTRUTORA SA
- COIMA - CONSTRUTORA DE INFRA ESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Vistos.
DESPACHO
Diante do resultado negativo da audiência de conciliação
designada, conforme ID 69a34fd;
Vistos.
Considerando a divergência entre as contas apresentadas;
Diante do resultado negativo da audiência de conciliação
Considerando, ainda, o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
designada, conforme ID a98b8c3;
contexto dos autos, determino a realização de perícia para os fins
Considerando a divergência entre as contas apresentadas;
de liquidação de sentença.
Considerando, ainda, o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
Nomeia-se para o encargo o perito GETÚLIO JOSÉ PIMENTA
contexto dos autos, determino a realização de perícia para os fins
FILHO, que terá prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial,
de liquidação de sentença.
INDEPENDENTEMENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES PARA TAL
Nomeia-se para o encargo o perito GETÚLIO JOSÉ PIMENTA
FIM, VALENDO O LANÇAMENTO DO CONTROLE DE PERÍCIA
FILHO, que terá prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial,
COMO CIÊNCIA.
INDEPENDENTEMENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES PARA TAL
Tratando-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que
FIM, VALENDO O LANÇAMENTO DO CONTROLE DE PERÍCIA
tramita em autos suplementares, bem como o fato do perfil de
COMO CIÊNCIA.
perito do PJe-JT não permitir, s.m.j., o acesso daquele à aba de
Tratando-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que
processos"associados", defiro, desde já e caso solicitado pelo
tramita em autos suplementares, bem como o fato do perfil de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147229