3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
PASSOS/MG, 02 de outubro de 2020.
7384
vícios, vez que restaram deferida apenas parcelas indenizatórias.
Não se conformando a parte com a decisão que lhe foi
MARIA RAIMUNDA MORAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
desfavorável, deve percorrer a via ordinária, submetendo a questão
à apreciação da instância ad quem.
Por conseguinte, nego provimento aos embargos.
Processo Nº ATOrd-0010547-83.2020.5.03.0101
AUTOR
JOSE CARLOS DOS REIS
ADVOGADO
HERTZ EURIPEDES GABRIEL
DANIEL(OAB: 98827/MG)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PASSOS
ADVOGADO
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
PERITO
ARIZIO JOSE FONSECA DE
AZEVEDO
3) CONCLUSÃO
Isso posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos
porIRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PASSOSnos autos de ação trabalhista que lhe move JOSE
CARLOS DOS REIS, e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- JOSE CARLOS DOS REIS
PASSOS/MG, 02 de outubro de 2020.
MARIA RAIMUNDA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff0202
proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
1) RELATÓRIO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
Processo Nº ATOrd-0010547-83.2020.5.03.0101
AUTOR
JOSE CARLOS DOS REIS
ADVOGADO
HERTZ EURIPEDES GABRIEL
DANIEL(OAB: 98827/MG)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PASSOS
ADVOGADO
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
PERITO
ARIZIO JOSE FONSECA DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PASSOS
PASSOS,nos autos de ação trabalhista que lhe move JOSE
CARLOS DOS REIS, opôs Embargos de Declaração, alegando, em
síntese, que a sentença foi omissa quanto ao ponto que descreve
PODER JUDICIÁRIO
na petição de ID 9e25da0. Requer seja sanado o vício apontado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tudo visto e examinado.
Decido.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff0202
2) FUNDAMENTAÇÃO
proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
2.1) Conhecimento
Os embargos opostos são conhecidos, vez que aviados a tempo e
1) RELATÓRIO
modo.
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
2.2) Mérito
PASSOS,nos autos de ação trabalhista que lhe move JOSE
Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses previstas no
CARLOS DOS REIS, opôs Embargos de Declaração, alegando, em
art. 897-A da CLT e no art. 1022 do NCPC, tendo como objetivo
síntese, que a sentença foi omissa quanto ao ponto que descreve
sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existente
na petição de ID 9e25da0. Requer seja sanado o vício apontado.
no julgado.
Tudo visto e examinado.
No caso dos autos, todavia, não se vislumbram quaisquer desses
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