3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
11224
Ao final do referido prazo (decurso), independentemente de nova
anterior ao ajuizamento da presente demanda, pelo Índice de
intimação, deverão as partes, nos 8 dias subsequentes,
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E);
manifestar-se sobre os cálculos eventualmente apresentados pela
b) - a partir do ajuizamento da presente demanda e até o efetivo
parte contrária e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente,
pagamento dos créditos trabalhistas (súmula 15 do RT 3ª Região), a
indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de
atualização monetária e os juros de mora, juntos, deve ocorrer pelo
preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Atentem-se que
índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
não serão conhecidos os cálculos e as impugnações intempestivos
c) – sendo o caso, a atualização monetária e os juros de mora retro
e/ou apresentados em desconformidade com o art. 106 do
mencionados serão devidos até a data da decretação da falência ou
Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região.
do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005).
Caso haja determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou
Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal nas
entrega de guias, os referidos documentos deverão ser entregues e
ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, tratou exclusivamente da
devolvidos entre as partes, por meio de seus procuradores, no
atualização monetária dos créditos trabalhistas, ela não se aplica às
prazo constante do item 2. A parte reclamada terá até o fim do
contribuições previdenciárias, custas e outras despesas
prazo estabelecido no item 3 para juntar ao feito recibo de entrega
processuais.
dos documentos à parte autora e cópia da CTPS anotada/retificada.
No tocante à indenização por danos morais, incide a atualização
Transcorrido in albis o prazo supra, o(a) reclamante deverá se
monetária e os juros de mora, juntos, pelo índice do Sistema
manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do dia
cumprimento da referida obrigação e preclusão do direito de
seguinte a publicação da presente decisão, já que no arbitramento
requerê-la.
da referida indenização foi considerado o padrão monetário e o
No prazo de apresentação de cálculos, a(s) reclamada(s)
poder de compra atual, acrescido do período da mora. Referido
deverá(ão) indicar IDs ou juntar cópia de todos os depósitos
critério atende o que foi decido pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs
efetuados nos autos, bem como indicar dados bancários para
5867 e 6021, bem assim o previsto no artigo 883 da CLT e os
restituição de eventual saldo sobejante. Caso não o faça(m), se
entendimentos pacificados nas súmulas 439, do TST, e 362, do
necessário, desde já fica determinada a pesquisa de contas em
STJ.
seu nome, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Esclareço ainda que honorários advocatícios estão sujeitos à
Considerando o disposto no art. 206, do Provimento Geral
tributação de IRRF (artigos 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e
Consolidado do TRT da 3a. Região, o advogado do(a)
VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento do
reclamante deverá, no mesmo prazo indicado no item 2:
próprio contribuinte, bem como que os honorários advocatícios
1- Apresentar seu contrato de honorários advocatícios, para
poderão ser declarados como despesa pela parte pagante para fins
pagamento do percentual de seus honorários sobre o valor
de abatimento no cálculo do IRRF por ela devido no ajuste anual,
depositado (arts. 22, § 4º da Lei 8.906/94 e 16, § 2º da IN
nos termos da legislação vigente.
36/2012TST, com redação alterada pela Resolução n.º 216/2017
Saliento que os entendimentos acima relacionados a correção
TST).
monetária e aplicação de juros de mora apenas serão considerados
2 - Informar a conta bancária de sua titularidade, agência e banco,
caso a sentença/acórdão transitado em julgado não tenha
que será destinatária desta transferência.
pronunciado expressamente sobre a matéria, observando-se a
3 - Informar, igualmente, a conta bancária de titularidade do(a)
modulação estabelecida pelo próprio STF.
reclamante, que será destinatária da transferência de seu crédito,
Decorridos todos os prazos, retorne o feito à conclusão.
deduzidos os honorários contratuais (arts. 464, § único/CLT, 16
UBERLANDIA/MG, 02 de junho de 2021.
caput da IN 36/2012 do TST, com redação alterada pela Resolução
n.º 216/2017 TST, e art. 227, § 1º do PGC/TRT 3ª Região).
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Desde já esclareço que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aliado ao disposto
no art. 883, in fine, da CLT e no art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991:
a) - a atualização monetária dos créditos trabalhistas deve ocorrer,
a partir do vencimento de cada parcela (art. 459, § 1º, da CLT),
inclusive quanto ao FGTS (OJ 302 da SBDI-1, do TST), até o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167734
Processo Nº ATOrd-0011162-08.2019.5.03.0134
AUTOR
GUSTAVO MOREIRA BORGES
ADVOGADO
MARIA ELIZETE DIAS DANTAS(OAB:
55740/MG)
RÉU
ANA ROSA BUENO REIS RIBEIRO
ADVOGADO
CRIS DE PAULA SANTOS(OAB:
345402/SP)