3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
pelas
partes
através
da
página
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
na
internet
2451
PORTO ALEGRE/RS, 09 de maio de 2022.
(http://sistema3as.rs.gov.br), esta deverá ser reagendada.
EDSON PECIS LERRER
Ciência às partes e ao perito.
Juiz do Trabalho Titular
PORTO ALEGRE/RS, 09 de maio de 2022.
Processo Nº ATSum-0020318-04.2020.5.04.0022
RECLAMANTE
CASSIA ASSIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO BATISTA RAU(OAB:
58517/RS)
RECLAMADO
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
EDUARDO CARINGI RAUPP(OAB:
53969/RS)
Processo Nº ATOrd-0000968-79.2010.5.04.0022
RECLAMANTE
MARIA TERESINHA SILVA DA
COSTA
ADVOGADO
GISELE VIDOR CAUDURO(OAB:
60327/RS)
RECLAMADO
PAULO FARIAS DA SILVA
RECLAMADO
PAULO RICARDO OLIVEIRA DA
SILVA
RECLAMADO
IPIRANGA 7001 MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
EDISON GOMES MACHADO
JUNIOR(OAB: 43521/RS)
RECLAMADO
S B O DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
EDSON PECIS LERRER
Juiz do Trabalho Titular
- LOJAS RENNER S.A.
- MARIA TERESINHA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762b87c
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bceb5f8
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) CARINA MELO
Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) RODRIGO
WAVGINIAK
TOSCANO DE BRITTO
Vistos.
Vistos.
Designo audiência de instrução para o dia 20/10/2022, às 14
Converto em penhora os valores bloqueados através do convênio
horas, a ser realizada na sala de audiências da 22ª VARA DO
Sisbajud, em conta do(a)(s) executado(a)(s) PAULO FARIAS DA
TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de
SILVA, no valor de R$ 140,26.
Belas,1432, Prédio 2 - 4° andar, Praia de Belas, PORTO
Verifico que o valor penhorado corresponde parcialmente à dívida
ALEGRE - RS- CEP: 90110-904, quando as partes deverão
na presente execução e, por conseguinte, não presente o
comparecer para prestar depoimentos pessoais sob pena de
pressuposto da garantia do juízo exigido no artigo 884 da CLT. Por
confissão e as testemunhas virão independentemente de
este motivo, bem como em atenção à necessária celeridade
notificação, sob pena de perda da prova.
processual, determino a intimação do executado, por OFICIAL DE
Ficam os advogados cientes, também, pelos seus constituintes
JUSTIÇA, por ocasião do cumprimento do mandado de penhora
da data/hora designada para a audiência.
expedido.
O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES IMPORTARÁ NA
No mesmo prazo, deverá o executada realizar a garantia integral da
APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE
execução.
FATO, DE ACORDO COM A LEI.
No silêncio, liberem-se os valores bloqueados aos credores
Ficam as partes advertidas, sendo que deverão também
respectivos e retornem os autos à conclusão para
cientificar suas testemunhas, acerca da exigência de
prosseguimento da execução.
apresentação do comprovante do ciclo completo de vacinação
Considerando a implementação neste Regional do Cadastro de
contra a COVID-19 ou de testes RT-PCR ou de antígeno não
Dados Bancários para Advogados e Associações, com intuito de
reagentes (negativos) para COVID-19, realizados nas últimas 72
centralizar local para fornecimento de dados para destinação de
horas, para acesso às dependências da Justiça do Trabalho,
valores em processos judiciais, deve o interessado, CASO AINDA
nos termos do art. 7ºA da Portaria Conjunta nº 3.857/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182304