1976/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
429
RICARDO DE AZEVEDO
CERQUEIRA(OAB: 23732/BA)
FUNDACAO JOSE SILVEIRA
ANGELICA ALIACI ALMEIDA
COSTA(OAB: 3334/BA)
FUNDACAO DA CRIANCA E
ADOLESCENTE.
ENIO PAVIE CARDOSO(OAB:
6194/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIFICO que o RECLAMADO: RENTAL FROTA
DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA não foi notificado, conforme
expediente de ID nº. f5fe003 em razão de:
- FUNDACAO JOSE SILVEIRA
- VITOR FIGUEIREDO CHAVES
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "... julgo a presente reclamação
( x ) Mudou-se
trabalhista PROCEDENTE EM PARTE,
condenando a (o)s
Reclamada (o)s, FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA E FUNDAC FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - esta,
de acordo com pesquisa efetuada no endereço eletrônico dos
correios (www.ect.gov.br)/conforme devolução da notificação a esta
Secretaria nesta data.
subsidiariamente -, a pagar
ao (à) Reclamante, VÍTOR
FIQUEIREDO CHAVES, em 08 (oito) dias, as parcelas acima
discriminadas e deferidas, no valor de R$ 40.589,97 (Quarenta mil,
Certifico ainda que expeço notificação ao (à) reclamante para
ciência.
quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos),
conforme planilha de cálculos em anexo e nos termos e limites da
fundamentação supra, que integra este decisum como se aqui
FEIRA DE SANTANA /BA, 12 de Maio de 2016.
transcrita estivesse".
Notificação
VALDEBERTO SENA DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-0000811-72.2015.5.05.0194
RECLAMANTE
EDIVALDO CONCEICAO DA PAIXAO
ADVOGADO
BRISA GOMES RIBEIRO(OAB:
43339/BA)
RECLAMADO
DESTAK CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO MENDES DIAS(OAB:
27815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Assessor
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000627-19.2015.5.05.0194
RECLAMANTE
ELIESER ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO SOUZA CORREA(OAB:
26922/BA)
RECLAMADO
PRODUTOS QUIMICOS SAO
VICENTE LIMITADA
ADVOGADO
MARIA EUNICE DA SILVA(OAB:
173396/SP)
- DESTAK CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA - ME
- EDIVALDO CONCEICAO DA PAIXAO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "... ISTO POSTO, e por tudo o mais que
dos autos consta, acolho a preliminar de inépcia da inicial, para
extinguir o pedido de condenação do segundo reclamado e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos postulados na
presente reclamação trabalhista movida por REGIVALDO
LAURENTINO BARROS DA SILVAcontra DESTAK
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIESER ALVES DE SOUZA
- PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LIMITADA
CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA - ME, condenando a
acionada remanescente a pagar ao reclamante o valor de R$
9.204,57, atualizado até 01/06/2016, tudo nos termos e limites da
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "... julgo a reclamação trabalhista
IMPROCEDENTE".
fundamentação supra que integra este decisum como se aqui
transcrita estivesse".
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000671-38.2015.5.05.0194
RECLAMANTE
VITOR FIGUEIREDO CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95483
Processo Nº RTOrd-0000932-03.2015.5.05.0194
RECLAMANTE
ROSANGELA DO NASCIMENTO
RAMOS