3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3279279
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Sentença
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - Homologo o acordo celebrado entre as partes através da petição
de id db91496, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, o qual
é feito para quitação do contrato de trabalho, devendo a reclamada
depositar as parcelas nos dias 31/08/20, 30/09/20, 30/10/20 e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3612fce
proferida nos autos.
30/011/20.
CONCLUSÃO
Em caso de inadimplemento fica ajustada multa de 50% cinquenta
por cento) sobre a parcela inadimplida, conforme consta no acordo.
II- DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: A reclamada
deverá recolher a contribuição previdenciária no valor de R$252,73,
devendo comprovar os referidos recolhimentos até o dia
29.01.2021, na forma do artigo 43, §3º da Lei 8.212/91 alterada pela
MM. Juíza, faço estes conclusos a Vossa Excelência com os
cálculos de ID 8644f29.
Ressalto a petição da parte exequente, id 57e1d77, requerendo que
os respectivos precatórios sejam expedidos de forma apartada.
SIMONE MARIA MIGLIO MULLER
Diretora de Secretaria
Lei 11.941/2009, inclusive parcela relativa ao reclamante, conforme
demonstrativo de cálculo juntado anexo, SOB PENA DE
DESPACHO
EXECUÇÃO. Não há contribuição fiscal.
III - CUSTAS: Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 140,00
das quais fica isento(a).
IV - Deixo de remeter os autos à PGF, considerando o valor
estabelecido na Portaria nº 582/2013 do Ministério da fazenda e Ato
Conjunto nº 01/2010 deste Tribunal.
I - Homologo os cálculos de ID 8644f29.
II - Defiro o pedido da parte exequente, id 57e1d77. Expeçam-se os
instrumentos requisitórios, de forma apartada, observando o limite
devido por cada um.
BELEM/PA, 21 de agosto de 2020.
V - Não sendo quitado espontaneamente o débito e no intuito de
conferir efetividade ao comando da coisa julgada, com a utilização
de todos os instrumentos possíveis, inclusive que impliquem em
restrição ao crédito do devedor recalcitrante, fica determinada e
ciente o reclamado, desde já,que no caso de inadimplemento, será
feita a extração de CERTIDÃO contendo os elementos básicos do
processo que reconheceu a dívida líquida, certa e exigível,
remetendo-a ao Tabelionato de Protestos, para as providências da
Lei nº 9.492/97, bem como inclusão dos débitos relacionados ao
presente feito junto à SERASA.
VI - Dar ciência às partes.
VII - Arquivem-se, em não havendo mais pendências.
AMANACI GIANNACCINI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-18.2018.5.08.0001
SERVICO DE ANESTESIA E
MONITORIZACAO DO PARA LTDA EPP
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
RÉU
União Federal representada pela AGU
- PARÁ
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE ANESTESIA E MONITORIZACAO DO PARA
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155324
AMANACI GIANNACCINI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0001392-23.2017.5.08.0004
EXEQUENTE
VERA LUCIA DOS REMEDIOS
PAOLONI
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
EXEQUENTE
PAULO DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
EXEQUENTE
RAIMUNDO DE JESUS FERREIRA
LIMA
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
EXEQUENTE
MARTHA HELENA ALVES FECURY
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
EXEQUENTE
ORLANDO RUFFEIL DANTAS E
SILVA
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
EXEQUENTE
MARIA DE NAZARE PINTO RIBEIRO
ADVOGADO
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
EXECUTADO
BANCO DO ESTADO DO PARA S A
ADVOGADO
LILIANE COELHO DA SILVA(OAB:
17677/PA)
ADVOGADO
DEBORA MARIA RIBEIRO NEVES
RIBEIRO(OAB: 13916/PA)
ADVOGADO
LORENA SIROTHEAU DA FONSECA
LESTRA(OAB: 13955/PA)