3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
5434
10.687.204,66, em 27.10.2014 (fl. 51), e R$ 9.833.709,16, em
175/183.
11.12.2015 (fl. 56).
De tais documentos teve vista o Embargante, que impugnou, às fls.
Em contestação (fls. 70/75), o Embargado afirmou que a venda do
125/126 e 186/187, o conteúdo da correspondência eletrônica,
imóvel relatada na inicial decorreu de simulação, bem como que o
destacando não figurar como remetente ou destinatário. Não há que
representante da Reclamada, Erick Miyasaki, não detinha poderes
se falar, portanto, em cerceamento de seu direito de defesa.
para realizar a alienação, havendo previsão estatutária segundo a
Embora referida correspondência, por si só, não se preste a
qual o ato deveria ser firmado em conjunto com outro diretor e
desconstituir a validade da escritura pública de compra e venda
conselheiro.
acostada à inicial dos embargos de terceiro, sua veracidade é
Consta às fls. 121/122 correspondência eletrônica datada de 2013,
corroborada por diversos outros elementos de prova.
enviada pelo contador Reginaldo Fernandes ao diretor
A testemunha Jair Paschoalon, ouvida por indicação do Embargado,
administrativo da Reclamada nos autos principais, Erick Miyasaki, e
que desempenhou diversos cargos de gestão na Remac no período
ao Embargado, que desempenhava a função de vice-presidente da
de 1989 a 2013, tendo sido nomeado Diretor Operacional em
Remac (fl. 94), segundo a qual se estaria providenciando
24.10.2012 (fl. 94), afirmou:
documentação para transferência de imóveis em Umuarama e São
"1) trabalhou para a Remac de 1989 a 2013, inicialmente como
José dos Pinhais, indicando-se: que "O registro em cartório de
gerente de filial, após gerente de regional e por fim diretor de
imóveis se dará de acordo com os interesses e conveniência da
operações, ; 2) o depoente prestava serviço em São José dos
Remac"; que "O Sr. Homero está de acordo com este
Pinhais e também visitava as filiais; 3) a matriz da Remac é em São
procedimento"; que "A procuração segundo o Sr. Homero também
Paulo; 4) tinha ciência de todas as demandas da unidade de São
já deve estar pronta e será lhe entregue ainda hoje" (sic, fl. 121); e
José dos Pinhais; 5) o imóvel na Rua Guarapuava, 115, Jardim
que "Constam dois processos trabalhistas que aparecem na
Cruzeiro, São José dos Pinhais era a filial da Remac, onde o
certidão trabalhista, estes poderão impedir a 'venda' dos imóveis da
depoente trabalhava; 6) não ouviu comentários e nem soube que o
Remac para o Sr Homero" (sic, fl. 122). Destaque-se que a
imóvel havia sido vendido enquanto trabalhava lá; 7) o depoente
expressão "venda" foi grafada entre aspas. Foi juntada, ademais,
participava de reuniões da diretoria; 8) no final de 2012, início de
minuta de contrato de prestação de serviços de consultoria tributária
2013 houve citação do nome Homero dentro da Remac, sendo que
entre a Reclamada Remac e o escritório R. Fernandes Assessoria
na época estavam fazendo a transferência da matriz de São Paulo
Empresarial, representado pelo remetente da correspondência
para Fortaleza; 9) o Sr. Homero nunca foi em São José dos Pinhais
eletrônica, datada de agosto de 2011 (fls. 81/84).
alugar o imóvel ou mesmo comprá-lo; 10) Eric é proprietário da
Foi apresentado às fls. 145/169 laudo técnico de avaliação
Remac; 11) não sabe se havia relação entre o Sr. Eric e Homero;
elaborado pela empresa Hawk - Auditorias, Perícias e Serviços,
12) em São José o imóvel do item 5 era o único da Remac; 13)
tendo por objeto o imóvel cuja penhora se discute, figurando como
sabe que esse imóvel foi dado em garantia para um empréstimo da
interessada e proprietária a Remac S.A. Transportes Rodoviários e
Remac no banco Bradesco, em 2010/2011; 14) o imóvel foi avaliado
tendo por objetivo "determinar o valor atual de Mercado do Bem
em 2,5 milhões de reais na época, mas não sabe o valor do
Imóvel de propriedade dos solicitantes para fins de garantia" (fl.
empréstimo; reperguntas do(a) autor(a): 15) iniciou em Curitiba,
147). O documento, datado de fevereiro de 2009, avalia o bem no
como auxiliar de escritório, em 1994 a filiar de Curitiba foi
importe de "R$ 2.530.000,00 (dois milhões quinhentos e trinta mil
transferida para São José dos Pinhais, sendo que o depoente já
reais)" (fl. 150). Das fotografias acostadas às fls. 166/169 é possível
exercia o cargo de gerente de operações; 16) em 2009, quando
observar que o imóvel se encontrava em plena operação pela
passou a diretor, ficava sediado em São Paulo, na matriz, mas
Remac.
visitava todas as filiais; 17) acredita que em 2011 foi feito uma ata
Em janeiro de 2013 foi elaborado novo "parecer de avaliação" do
formalizando o cargo de diretor; 18) não tem como precisar
mesmo imóvel (fl. 174), desta feita pela Venturi Consultoria
exatamente o ano em que passou para diretor; 19) nunca esteve
Imobiliária, constatando-se o valor de mercado de R$ 4.591.000,00
presente com Homero; 20) em 2008 o depoente era gerente
(quatro milhões quinhentos e noventa e um mil reais).
regional e não tinha poderes para assinar pela empresa, sendo que
A coordenação das medidas para avaliação do imóvel, com a
quem tinha poderes era o proprietário e os diretores da época; 21)
finalidade de utilizá-lo como garantia, é demonstrada por
em 2007 ou 2008 a Remac vendeu alguns imóveis, sendo um
correspondência eletrônica entre empregados ocupantes de cargos
imóvel em Guarulhos, que foi vendido para uma empresa em Santa
de direção na Remac, conforme se observa às fls. 170/173 e
Catarina, não se recordando o valor, e também, salvo engano, um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169831