226 Conclusão 0000774 35.2014.5.20.0009 - em: 04/05/2025
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2091/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016 contudo, tempo de trabalho. 93 admissão na CTPS da obreira, para fazer constar o dia 23/02/2013 como data de admissão, bem como, deferir o pedido de pagamento da remuneração referente ao período de labor clandestino, a saber: 06 dias de saldo de salário de fevereiro/2013 e 18 dias de saldo de Se a Reclamada pretende experimentar a mão de obra, a fim de março/2013,
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 976 Não veio aos autos a documentação relativa ao alegado processo Na sentença assim foi decidida a pretensão: seletivo, com atribuição de notas e demonstração da forma como era promovida a avaliação dos trabalhadores. Desse modo, diante da falta de acervo probatório, conclui-se que o 1 - DO VÍNCULO DE EMPREGO - DAS VERBAS DECORRENTES Reclamante participou de t
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 2330 reclamante para depositar sua CTPS em Juízo, devendo, após, ser que participarem de determinada categoria profissional ou notificada a reclamada para cumprimento da referida obrigação, no econômica, ou ainda de uma profissão liberal, em favor do prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa no valor de sindicato, ou, em caso de inexistência deste último
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 106 sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o Impende ressaltar, ainda, que na CLT consta autorização para que máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da seja realizado contrato de trabalho por prazo determinado, a fim de liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não que o empregador realize a experimentaç
2171/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 1080 De logo, importante ressaltar que o princípio da primazia da realidade é um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho. Significa que, no âmbito do Direito do Trabalho, os fatos valem Diante de tais considerações, tenho que a reclamante foi contratada muito mais do que meros documentos, do que os ajustes em 19/02/13 e indiretamente despedida em 09/03/201
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 987 Obreiro em seu favor, sob título diverso da relação de emprego, A defesa oral patronal alegou que "o suposto período se trata de um cabia-lhe demonstrar a validade do mencionado processo seletivo, processo seletivo, anterior à formação do vínculo empregatício, não nos termos do art. 818 da CLT e 373 II, do NCPC. Ônus do qual não havendo o que se falar em v�
1657/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PLANTAGE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA JULIANO MARTINS MANSUR(OAB: 113786) RAQUEL DE REZENDE TONASSI(OAB: 121727) EDUARDO TIRAPANI TAVARES DE SOUZA(OAB: 161843) DENEGO seguimento ao recurso de revista de PLANTAGE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Notificação Processo Nº RO-0000744-49.2013.5.20.0004 Relator JOSENILDO DOS SA
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 491 período de 02/08/2013 a 01/09/2013, 13º salário, férias + 1/3 e certamente é porque o reclamante não compareceu à empresa FGTS + 40%. naqueles dias, tendo a reclamada agido corretamente ao realizar os descontos correspondentes. O mesmo se dá com relação aos atrasos, uma vez que, se o obreiro De logo, importa ressaltar que segundo o princípio da primazia da a
1701/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região DENEGO seguimento ao recurso de revista da VIG' S - 11 7d6503e). VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Notificação Processo Nº RO-0000668-98.2013.5.20.0012 Relator CARLOS DE MENEZES FARO FILHO RECORRENTE MUNICIPIO DE ESTANCIA ADVOGADO CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR(OAB: 0004101) ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA RALIN(OAB: 0006549) RECORRIDO CATETE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME RECORRI
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Analiso. 248 salário e FGTS com 40%. (id 6159469). Arguindo fato obstativo do direito da reclamante, capaz de impedir a incidência das leis trabalhistas, a reclamada atraiu para si o ônus desta prova, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC e art. 818 da De logo, importante ressaltar que o princípio da primazia da CLT. No entanto, a demandada não se desincumbiu do s