1 Conclusão 0001169-07.2003.8.26.0458 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3131 2873 cumprimento de sentença. Transitada em julgado, aguarde-se por 90 dias, e, em nada sendo requerido, à destruição. A destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo em que os interessados poderão pedir