19 Conclusão 0002211-84.2009.4.03.6301 - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 2
ADVOGADO: SP239163-LUIS ANTONIO STRADIOTI Recursal: 201500000161 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 53 PROCESSO: 0002076-67.2012.4.03.6301 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ROGERIO CABRAL ADVOGADO: SP123545A-VALTER FRANCISCO MESCHEDE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000157 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 49 PROCESSO: 0002085-39.2011.4.03.6309 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ANTONIA PARRILLA DIAS ADVOGADO: SP033188-FRANCISCO ISIDORO ALOISE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
ADVOGADO: SP239163-LUIS ANTONIO STRADIOTI Recursal: 201500000161 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 53 PROCESSO: 0002076-67.2012.4.03.6301 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ROGERIO CABRAL ADVOGADO: SP123545A-VALTER FRANCISCO MESCHEDE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000157 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 49 PROCESSO: 0002085-39.2011.4.03.6309 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ANTONIA PARRILLA DIAS ADVOGADO: SP033188-FRANCISCO ISIDORO ALOISE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCI
Chamo o feito à ordem. O Egrégio Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão nos autos dos Recursos Extraordinários n.ºs 626.307, 591.797 - diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários; nº 567.985 - meios de comprovação do estado miserabilidade para fins de percepção de benefício de assistência continuada; nº 583.834 - Fixação da renda mensal inicial. Aposentadoria por invalide
Chamo o feito à ordem. O Egrégio Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão nos autos dos Recursos Extraordinários n.ºs 626.307, 591.797 - diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários; nº 567.985 - meios de comprovação do estado miserabilidade para fins de percepção de benefício de assistência continuada; nº 583.834 - Fixação da renda mensal inicial. Aposentadoria por invalide