23 Conclusão 0002242-18.2011.4.03.6307 - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 3
RECDO: UNIAO FEDERAL (PFN) Recursal: 201500000157 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 49 PROCESSO: 0002226-64.2011.4.03.6307 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP256201-LILIAN DIAS RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP256201-LILIAN DIAS Recursal: 201500000157 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 49 PROCESSO: 0002232-71.2011.4.03.6307 CLASSE: 18 - RECURSO INOMINADO AUTOR E RÉU RCTE/RCD: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP021350-ODENEY KLEFEN
RECDO: UNIAO FEDERAL (PFN) Recursal: 201500000157 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 49 PROCESSO: 0002226-64.2011.4.03.6307 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP256201-LILIAN DIAS RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP256201-LILIAN DIAS Recursal: 201500000157 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 49 PROCESSO: 0002232-71.2011.4.03.6307 CLASSE: 18 - RECURSO INOMINADO AUTOR E RÉU RCTE/RCD: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP021350-ODENEY KLEFEN
0002244-85.2011.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6307002005/2012 - RONALDO TADEU FELITTI (ADV. SP126023 - JOSE MARCOS GRAMUGLIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADV./PROC. SP108551 - MARIA SATIKO FUGI). 0002243-03.2011.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6307002006/2012 - DOMINGOS PAGANINI FILHO (ADV. SP126023 - JOSE MARCOS GRAMUGLIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADV./PROC. SP108551 - MARIA SATIKO FUGI). 0002242-18.2011.4.03.630
0002244-85.2011.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6307002005/2012 - RONALDO TADEU FELITTI (ADV. SP126023 - JOSE MARCOS GRAMUGLIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADV./PROC. SP108551 - MARIA SATIKO FUGI). 0002243-03.2011.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6307002006/2012 - DOMINGOS PAGANINI FILHO (ADV. SP126023 - JOSE MARCOS GRAMUGLIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ADV./PROC. SP108551 - MARIA SATIKO FUGI). 0002242-18.2011.4.03.630
Chamo o feito à ordem. O Egrégio Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão nos autos dos Recursos Extraordinários n.ºs 626.307, 591.797 - diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários; nº 567.985 - meios de comprovação do estado miserabilidade para fins de percepção de benefício de assistência continuada; nº 583.834 - Fixação da renda mensal inicial. Aposentadoria por invalide
Chamo o feito à ordem. O Egrégio Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão nos autos dos Recursos Extraordinários n.ºs 626.307, 591.797 - diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários; nº 567.985 - meios de comprovação do estado miserabilidade para fins de percepção de benefício de assistência continuada; nº 583.834 - Fixação da renda mensal inicial. Aposentadoria por invalide
FURLANETO DIAS (SP021042 - ANTONIO SERGIO PIERANGELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - LEA DEL BIANCO GARCIA IANABA) Considerando os esclarecimentos prestados pela autarquia previdenciária, bem como a consulta anexada aos autos em 09/03/2012, verifico que houve esgotamento da prestação jurisdicional e determino a baixa definitiva aos autos. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo o recurso interposto pela parte autora nos efeitos suspen
FURLANETO DIAS (SP021042 - ANTONIO SERGIO PIERANGELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - LEA DEL BIANCO GARCIA IANABA) Considerando os esclarecimentos prestados pela autarquia previdenciária, bem como a consulta anexada aos autos em 09/03/2012, verifico que houve esgotamento da prestação jurisdicional e determino a baixa definitiva aos autos. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo o recurso interposto pela parte autora nos efeitos suspen