17 Conclusão 0002301-80.2012.8.26.0136 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1416 1966 a diligência pleiteada as fls. 40. Destarte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação, com fulcro no art. 267, inciso VI do CPC. Incabível a condenação por custas em razão da gratuidade anteriormente concedida. Int. - ADV: EDWARD DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 205035/SP) Pr
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1437 1834 da moléstia que acomete o autor, seu potencial incapacitante para o trabalho, bem como a possibilidade de cura, motivo pela qual defiro a prova pericial. Quanto aos demais pontos controvertidos, reputo como meio apto para sua demonstração a prova documental, motivo pelo qual serão analisados oportunamente no