18 Conclusão 0003409-88.2011.8.26.0263 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1331 161 Processo nº.: 263.01.2012.001812-0/000000-000 - Controle nº.: 000076/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X A.K.C.A. e outros - Fls.: 234 - Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, ficam os defensores nomeados aos adolescentes, intimados a retirarem em cartório certidão de honorários no prazo de 05 (cinco) dia
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2891 240 de dez dias contados da ciência da presente decisão (art. 42 da Lei 9.099/95); e, no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95) - correspondente a 1% do valor da causa, acr
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1447 173 Brasil S/A - Marcos Rogério da Costa e outros - Vistos. Verifico que houve citação dos réus Marcos, Márcio e Mariana às fls. 63vº e de Ana Paula às fls. 117vº. Portanto, certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação e dê-se vista dos autos ao patrono do autor, pelo prazo de 10 dias