Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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Brasil S/A - Marcos Rogério da Costa e outros - Vistos. Verifico que houve citação dos réus Marcos, Márcio e Mariana às fls.
63vº e de Ana Paula às fls. 117vº. Portanto, certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação e dê-se vista dos
autos ao patrono do autor, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003358-48.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003358) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Orides Aparecido Monteiro - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Vara Cíveis
da comarca de OSASCO-SP. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es) acima qualificado(a)(s), a dar(em) regular andamento ao feito
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP)
Processo 0003358-77.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003358) - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Aparecida Bertuola
- Maria Aparecida Pedroso Bertuola e outro - Vistos. À luz do parecer da Secretaria da Fazenda do Estado de fls. 196 e tudo o
mais que dos autos consta, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação constante
de fls. 195, destes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de Maria Aparecida Pedroso Bertuola e Antonio Carlos
Bertuola, como nela se contém e declara. Em consequência, adjudico-os à herdeira única Simone Aparecida Bertuola, neste
representado, a totalidade em pagamento, salvo erro, omissões ou direito de terceiros. Após, o trânsito em julgado expeça-se
carta de adjudicação e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003409-88.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003409) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se 2ª via da certidão de honorários a favor da defensora nomeada,
deixando-a à disposição da mesma. Após, tornem ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB
226774/SP)
Processo 0003411-97.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003411) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa - Santos e Ferreira Ltda - Me e outros - Vistos. Intime-se o exequente para
que no prazo de 5 dias, dê regular andamento ao feito, procedendo o recolhimento da taxa referente a pesquisa Bacenjud. No
silêncio, arquive-se. Int. - ADV: NEI CALDERON, MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0003504-84.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003504) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. M. - D. M. F. Aguardando retirada de certidão de honorários pelos patronos - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP),
DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 0003506-25.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003506) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação K. M. F. d. C.
e outros M. S. L. Castro - Intimação do Patrono para manifestar-se sobre o Ofício da OAB, dando prosseguimento ao Feito, no
prazo de 15 dias. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/
SP)
Processo 0003628-04.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003628) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J. V.
d. S. H. M. L. d. S. - Aguardando retirada de certidão de honorários pela patrona. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS
FLORIANO (OAB 279529/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0003657-20.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003657) - Procedimento Ordinário - Saúde - Benedita Brasilina Ferreira
Fabrício - José Ferreira Fabrício Junior e outro - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para dar cumprimento
aos despachos de fls. 59 e 64, cujas cópias segue anexas e ficam fazendo parte integrante deste despacho. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A serventia deverá providenciar a juntada de
cópias dos despachos mencionados. Intime-se. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), JACQUELINE
DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003659-87.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003659) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Carlos Alberto Dias Serviços Automotivos
- Me e outro - Aguardando retirada de Carta Precatória para distribuição, devendo instruí-la com cópias. - ADV: JACQUELINE
DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003662-42.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003662) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Moacir Vieira dos Santos e outros - Vistos.
Certifique a serventia se houve a interposição de embargos à execução e em caso positivo, sua tempestividade. Regularizados
os autos, tornem conclusos. Int. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003736-96.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003736) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- G. R. G. - J. B. G. - Vistos. 1. Fls. 61: Acolho o parecer do Ministério Público e designo audiência de conciliação para o dia
30 / 08 / 2013, às 13 h 20 min. Intimem-se as partes acima qualificadas para que compareçam na audiência acompanhadas de
seus advogados. 2. Oficie-se, com urgência, a empregadora do devedor para desconto das prestações alimentícias vincendas.
3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ISMAR
ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003781-03.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003781) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - V. A. B. Carvalhedo - Me - Vistos. Fls. 13: Defiro. Efetivamente
nas Normas Judiciais consta em seu Capítulo VII, item 28 que o ressarcimento das despesas de condução do oficial de justiça
será realizado pela Fazenda Pública interessada, depois de entregue ao seu representante, especialmente indicado, a relação
mensal dos mandados (modelo próprio) e cópias das certidões do respectivo cumprimento, observada a disciplina fixada nos
itens 13, 14 e 15 e no subitem 26.2, do Capítulo. 3. Portanto, expeça-se novo mandado para citação e penhora, devendo o oficial
de justiça proceder na forma indicada. A serventia deverá incluir no mandado o número da inscrição da dívida ativa, requisito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º