18 Conclusão 0003628-04.2011.8.26.0263 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1362 146 Público, julgo extinta a execução de alimentos, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes beneficiárias da assistência judiciária em 100% da Tabela PGE/OAB-SP.Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, para que produza
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1392 136 de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. Intime-se o requerido para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1447 173 Brasil S/A - Marcos Rogério da Costa e outros - Vistos. Verifico que houve citação dos réus Marcos, Márcio e Mariana às fls. 63vº e de Ana Paula às fls. 117vº. Portanto, certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação e dê-se vista dos autos ao patrono do autor, pelo prazo de 10 dias